Portaria SAT nº 3065 DE 20/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2022

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Leite;

II - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022

Campo Grande, 20 de outubro de 2022

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3065, de 20 de outubro de 2022

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898017480198

ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

7,08

A

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

7,08

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898017480068

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

17,70

A

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

17,70

A

16.00 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898215155195

 LEITE LONGA VIDA LEITBOM INTEGRAL COM TAMPA - 1000ML

4,88

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto