Portaria MS nº 3.065 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
BA  SALVADOR  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA  05816.630000/1110-10  71060016  1.921.536,00  10.302.1220.8535.2316 
BA  SALVADOR  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA  05816.630000/1111-17  71060016  418.067,00  10.302.1220.8535.2316 
MG  CONQUISTA  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONQUISTA  11182.803000/1110-01  20180011  98.600,00  10.302.1220.8535.0031 
MT  CUIABÁ  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO  03507.415000/2110-02  20220011  180.000,00  10.302.1220.8535.0051 
SP  IRACEMÁPOLIS  PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRACEMÁPOLIS  45786.159000/1110-01  15930013  100.000,00  10.302.1220.8535.0035 
SP  SANTA FÉ DO SUL  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FÉ DO SUL  45138.070000/1110-02  36100009  200.000,00  10.302.1220.8535.0035