Portaria SAT nº 3062 DE 14/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2022

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022

Campo Grande, 14 de outubro de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3062, de 14 de outubro de 2022

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 8,32 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 7,73 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 8,84 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,81 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,92 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,07 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 7,53  
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,50 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,50 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 18,26 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 19,41 A
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 19,26 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 17,69 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 18,75 A
7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 17,94 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,80 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 17,60 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 20,11 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,75 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG 5,66 A
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 20,49 A
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 6,60 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,13 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 4,98 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 5,83 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto