Portaria SAT nº 3060 DE 13/10/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Suco e Água de Coco;
II - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2022
Campo Grande, 13 de outubro de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3060, de 13 de outubro de 2022
17 - Produtos alimentícios | |||
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942775307 | SUCO DE UVA INTEGRAL OQ - 300ML | 4,90 | I |
7898942775345 | SUCO DE UVA INTEGRAL OQ - 500ML | 6,90 | I |
7898942775314 | SUCO DE UVA INTEGRAL OQ - 1000ML | 9,90 | I |
7898942775321 | SUCO DE UVA INTEGRAL OQ - 1500ML | 17,17 | I |
7898942775383 | SUCO DE UVA + MACÃ OQ - 1000ML | 9,90 | I |
7898942775468 | ÁGUA DE COCO + UVA OQ - 1000ML | 9,90 | I |
7898942775499 | ÁGUA DE COCO + MARACUJÁ OQ - 1000ML | 9,90 | I |
7898942775710 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL OQ - 300ML | 4,90 | I |
7898942775703 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL OQ - 1000ML | 9,90 | I |
7898942775727 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL OQ - 1500ML | 12,90 | I |
7898942775642 | SUCO DE UVA INTEGRAL JUQ - 200ML | 1,99 | I |
7898942775659 | SUCO DE UVA + MACÃ JUQ - 200ML | 1,99 | I |
7898942775673 | ÁGUA DE COCO + UVA JUQ - 200ML | 1,99 | I |
7898942775666 | SUCO DE UVA + BANANA JUQ - 200ML | 1,99 | I |
7898942775697 | ÁGUA DE COCO + MARACUJÁ JUQ - 200ML | 1,99 | I |
7898942775734 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL JUQ - 200ML | 1,99 | I |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200010 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG | 19,69 | A |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200027 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG | 7,75 | A |
11.00 - Água de coco | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942775628 | ÁGUA DE COCO INTEGRAL OQ - 300ML | 3,90 | I |
7898942775611 | ÁGUA DE COCO INTEGRAL OQ - 500ML | 5,90 | I |
7898942775604 | ÁGUA DE COCO INTEGRAL OQ - 1000ML | 11,67 | I |
7898942775680 | ÁGUA DE COCO INTEGRAL JUQ - 200ML | 1,79 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto