Portaria SEAPDR nº 306 DE 11/09/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 set 2019

Estabelece a documentação e o fluxo a ser obedecido para as agroindústrias produtoras de Queijo Artesanal Serrano que tenham interesse em obter o SELO ARTE.

(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 3 DE 11/02/2021):

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, e Desenvolvimento Rural, Adjunto, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1898, na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atualizada até a Lei Estadual nº 15.246, de 02 de janeiro de 2019, e ainda;

Considerando a edição da Lei Estadual nº 14.973, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano no Estado do Rio Grande do Sul, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 54.199/2018;

Considerando o disposto na IN nº 10/2019, especificamente em relação ao seu art. 5º;

Considerando o consubstanciado no processo administrativo eletrônico nº 19/1500-0019189-9;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a documentação e o fluxo a ser obedecido para as agroindústrias produtoras de Queijo Artesanal Serrano que tenham interesse em obter o SELO ARTE.

Art. 2º Para a obtenção do SELO ARTE, as agroindústrias interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:

I - Declaração de procedência de produto alimentício de origem animal produzido artesanalmente, conforme modelo em anexo, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório pelo proprietário da agroindústria requerente;

II - Título de registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), assinado pelo prefeito municipal, com prazo de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;

III - Alvará Municipal de localização atualizado;

IV - Inscrição estadual ou federal da agroindústria.

Parágrafo único. A agroindústria produtora de Queijo Artesanal Serrano que já estiver cadastrada junto ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF-RS, a que se refere a Lei Estadual 13.825/2011, estará dispensada de apresentar a documentação elencada nos incisos II, III e IV.

Art. 3º A documentação elencada no artigo anterior deverá ser entregue no Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, para análise, no prazo de até 10 (dez) dias.

Art. 4º Compete ao Departamento de Defesa Agropecuária a análise e a validação dos documentos referidos no art. 2º.

Art. 5º Validada a documentação, o Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria emitirá o certificado contendo o número de autorização para a utilização do SELO ARTE.

Art. 6º Compete ao Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural a homologação do certificado referido no artigo anterior.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2019.

Luiz Fernando Rodriguez Júnior,

Secretário de Estado Adjunto.

ANEXO ÚNICO

Declaração de procedência de produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal - QUEIJO ARTESANAL SERRANO

Exmo. Sr. Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

Eu, ______________________________________________, CPF _____________, proprietário do estabelecimento __________________________________, sob o registro no SIM Nº: __________ sediado no endereço_______________________, no município de _____________________________________, declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que o produto de origem animal - QUEIJO ARTESANAL SERRANO está sendo produzido e comercializado com base na Lei Estadual nº 14.973, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano no Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada pelo Decreto nº 54.199/2018.

Declaro também a garantia da identidade, da qualidade e da segurança do produto alimentício artesanal, conforme disposto no parágrafo único, art. 2º, da Instrução Normativa SEAPDR Nº 10, de 29.08.2019.

Cumpro com a legislação Serviço de Inspeção Municipal - SIM, conforme Lei Municipal nº ____________de _________, e suas regulamentações, e me comprometo a aplicar as medidas necessárias para garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos processados em meu estabelecimento.

Local:_______________________________

Data:______/_____/__________

Nome do Proprietário

CPF/CNPJ __________________________________

Assinatura do proprietário (com firma reconhecida em cartório)