Portaria GABIN/SEFAZ nº 306 DE 09/08/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 ago 2016

Altera o Anexo Único da Portaria 390/2015, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições, e,

Considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,

Resolve,

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria 390/2015, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (7ª alteração).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

DA PORTARIA Nº 306/GABIN - SEFAZ, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.

(Altera o Anexo Único da Portaria 390/2015 - 7ª alteração)

"ANEXO ÚNICO"

UF de Origem Produto/Atividade/Empresa Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de
PR Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino (itens XV, caput e 49-A, anexo III do RICMS/PR). 7%
PA Aves e produtos comestíveis resultantes do processo de verticalização industrial de aves (art. 23, III, Anexo II e arts. 333 e 334, RICMS/PA) 10,2%
PA Aves vivas ou abatidas e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves (art. 336, RICMS/PA) 9%
MG Mercadorias oriundas de estabelecimentos com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV, RICMS/MG) 9%
MG Saídas de estabelecimento industrial de medicamento genérico (art. 75, XXII, RICMS/MG) 8 %
PA Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará sob o nº 15.075430-2 (Dec. 772/2008 - PA) 9%
PA Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. - ILDA 10%
PA Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) 7%
PA Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial 11%
PA Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. 8%
TO Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento. 10%
TO Gado bovino - carne em estado natural, resfriada ou congelada. 7%