Portaria MDIC nº 306 DE 10/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2014

Estabelece acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, para fins de monitoramento de Ex-Tarifário e incentivos vinculados ao Processo Produtivo Básico

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º C, art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 21 do Decreto nº 5.606, de 26 de setembro de 2006, na Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, e no art. 24 da Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

Resolve:

Art. 1º Para fins de monitoramento de Ex-Tarifários de que tratam a Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, bem como dos incentivos vinculados ao Processo Produtivo Básico, estabelecidos no Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Secretaria do Desenvolvimento da Produção terá acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS