Portaria MS nº 306 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Habilita o Município de Doverlândia (GO), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Rio Verde (GO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.659/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Doverlândia (GO), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Rio Verde (GO), conforme especificado a seguir:

Município para repasseUnidade Suporte Básico Chassi Placa Competência a partir de: Valor de repasse mensal Valor do repasse anual 
Doverlândia 01 93W245G34A2049734 NVP 8724 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA