Portaria SEDEC nº 306 de 16/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2011

Institui o Comitê de Coordenação e o Escritório de Inteligência no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa Civil SEDEC/MI.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, no uso de suas atribuições,

Resolve:

CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação da Secretaria Nacional de Defesa Civil para debater e assessorar o Secretário na tomada de decisões estratégicas.

Art. 2º O Comitê de Coordenação da Secretaria Nacional de Defesa Civil será composto por:

I - Secretário Substituto de Defesa Civil

II - Chefe de Gabinete

III - Diretor do Departamento de Articulação e Gestão

IV - Diretor do Departamento de Minimização de Desastres

V - Diretor do Departamento de Reabilitação e Reconstrução

VI - Coordenador-Geral de Articulação e Gestão

VII - Coordenador-Geral de Prevenção e Preparação

VIII - Coordenador-Geral de Reabilitação e Reconstrução

IX - Chefe do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres

X - Chefe da Divisão de Reconhecimento

XI - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Protocolo

XII - Assessor de Comunicação

XIII - Membros do Escritório de Inteligência, referido no art. 4º

§ 1º O Comitê de Coordenação será presidido pelo Secretário Substituto, e em sua ausência, pelo membro indicado por ele.

§ 2º A critério do Presidente outras pessoas poderão ser convidados a participar das reuniões e atuar como observadores ou para exercer assessoramento em suas deliberações.

Art. 3º O Comitê de Coordenação se reunirá ordinariamente todas as segundas-feiras das 9h às 11h e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.

CAPÍTULO II
DO ESCRITÓRIO DE INTELIGÊNCIA

Art. 4º Fica instituído o Escritório de Inteligência da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que será o ente de apoio, monitoramento e supervisão da gestão desta Secretaria, e assessoramento do Secretário Nacional de Defesa Civil.

Art. 5º O Escritório de Inteligência tem por atribuições:

I - promover a gestão estratégica da SEDEC;

II - elaborar, disseminar, implementar e monitorar o planejamento estratégico, tático e operacional da SEDEC;

III - produzir dados e informações necessárias à tomada de decisão e ao apoio das atividades do Secretário Nacional de Defesa Civil;

IV - discutir alternativas de respostas às demandas feitas à SEDEC;

V - contribuir para a formulação e acompanhamento de políticas públicas para as ações de Defesa Civil no âmbito do território brasileiro;

VI - apoiar as ações do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.

Parágrafo único. A efetividade das ações do Escritório de Inteligência será avaliada anualmente pelo Secretário Nacional de Defesa Civil quanto à conveniência da continuidade das suas atividades.

Art. 6º O Escritório de Inteligência da SEDEC será composto por servidores da Secretaria Nacional de Defesa Civil ou de outros órgãos em exercício nesta Secretaria especialmente designados pelo Secretário.

§ 1º Os servidores alocados no Escritório de Inteligência responderão diretamente ao Secretário ou ao dirigente da Secretaria responsável por um projeto em que estiverem atuando.

§ 2º A organização e supervisão cotidiana do funcionamento do Escritório de Inteligência será feita pelo Diretor do Departamento de Articulação e Gestão, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA