Portaria SEDEC nº 306 de 31/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Natividade/RJ.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 886, de 18 de dezembro de 2008, do Município de Natividade, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.639, de 14 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000272/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Natividade, zona urbana, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes: na Avenida Mauro Alves Ribeiro Júnior, entre o nº 25 e o nº 321, e nas Ruas Juvenal Bonifácio de Mello, Ceny Maria de Mello Bastos, Ismael Bonifácio de Mello, Projetada e Rua José Batista Ramos; Bairro Nossa Senhora Aparecida: nas Ruas Fiorello Zambrott, Lucas Mazza, Dário Sebastião do Couto e Beco Norberto Marques, Miguel Bonuomo, Manoel Ignácio dos Reis, Vigário João Batista, Professora Edineth Vargas, Idelfonso Dutra, Oliveira Dias, Deputada Laura Vilela, Coronel Tolentino França e Rua Carlos Reis; Bairro Nossa Senhora do Rosário: Ruas Monsenhor Miguel dos Reis Melo e José Geraldo da Silva; Bairro Sindicato: Ruas Intendente Franklin Rabello, Presidente Vargas, Marciano Gonçalves, Pedro Glória, Projetada, Governador Roberto Silveira, Ademar Garcia Coutinho, Santo Expedito e Rua Faustino Gonçalves da Cunha; Bairro São Luiz Gonzaga: Avenida Acadêmico Ézio de Freitas Alvarez, Ruas Presidente Costa e Silva, Presidente Castelo Branco e 31 de Março; Bairro Coohana: Rua Antônio Ferreira Sobrinho; Área Rural, 1º Distrito - Sede: localidades de Mutuca, Cruzeiro do Marambaia, Cruzeiro de Cima e São Lourenço; Área Rural, 2º Distrito - Ourânia: localidade de Jabuticaba; Área Rural, 3º Distrito - Bom Jesus do Querendo: localidades de Vista Alegre, Bandeira e Bandeirinha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES