Portaria SPOA/SE/MP nº 306 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - CDDI/IBGE, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - CDDI/IBGE, visando a impressão de sete volumes do Estudo da Dimensão Territorial para o Planejamento, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora nº: 201002 - Gestão nº: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Centro de Documentação e Disseminação de Informações - CDDI/IBGE

Unidade Gestora nº: 114637 - Gestão nº: 11301 - CDDI/IBGE

Programa/Ação nº: 04.121.0802.8864.0001 - Estudo de Apoio ao Planejamento

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte nº: 0100

UGR nº: 114637

PI nº: 014

Valor: R$ 88.325,00 (oitenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejemento e Investimentos Estratégicos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Centro de Documentação e Disseminação de Informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - CDDI/IBGE deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO