Portaria MS nº 306 de 05/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco para apoio emergencial às ações de controle do surto de sarampo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve::
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, no valor de R$ 279.765,45 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência janeiro de 2007.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle do sarampo, tendo em vista a proximidade territorial e fluxo populacional permanente com os municípios da Bahia onde está ocorrendo o surto.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| CÓD. IBGE | INSTITUIÇÃO | VALOR (R$) |
| 26 | SES/PE | 20.788,65 |
| 260020 | SMS/Afrânio | 3.727,80 |
| 260110 | SMS/Araripina | 18.226,80 |
| 260120 | SMS/Arcoverde | 18.103,05 |
| 260160 | SMS/Belém de São Francisco | 4.094,10 |
| 260300 | SMS/Cabrobó | 6.778,80 |
| 260410 | SMS/Caruaru | 67.523,40 |
| 260515 | SMS/Dormentes | 3.571,20 |
| 260570 | SMS/Floresta | 6.295,50 |
| 260660 | SMS/Ibimirim | 4.650,75 |
| 260805 | SMS/Jatobá | 3.509,10 |
| 260875 | SMS/Lagoa Grande | 5.255,55 |
| 260980 | SMS/Orocó | 2.607,75 |
| 260990 | SMS/Ouricuri | 13.540,95 |
| 261100 | SMS/Petrolândia | 7.654,95 |
| 261110 | SMS/Petrolina | 65.841,30 |
| 261220 | SMS/Salgueiro | 13.159,80 |
| 261260 | Santa Maria da Boa Vista | 10.702,80 |
| 261480 | Tacaratu | 3.733,20 |
| TOTAIS | 279.765,45 | |