Portaria MS nº 306 de 05/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco para apoio emergencial às ações de controle do surto de sarampo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve::

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, no valor de R$ 279.765,45 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência janeiro de 2007.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle do sarampo, tendo em vista a proximidade territorial e fluxo populacional permanente com os municípios da Bahia onde está ocorrendo o surto.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD. IBGE INSTITUIÇÃO VALOR (R$) 
26 SES/PE 20.788,65 
260020 SMS/Afrânio 3.727,80 
260110 SMS/Araripina 18.226,80 
260120 SMS/Arcoverde 18.103,05 
260160 SMS/Belém de São Francisco 4.094,10 
260300 SMS/Cabrobó 6.778,80 
260410 SMS/Caruaru 67.523,40 
260515 SMS/Dormentes 3.571,20 
260570 SMS/Floresta 6.295,50 
260660 SMS/Ibimirim 4.650,75 
260805 SMS/Jatobá 3.509,10 
260875 SMS/Lagoa Grande 5.255,55 
260980 SMS/Orocó 2.607,75 
260990 SMS/Ouricuri 13.540,95 
261100 SMS/Petrolândia 7.654,95 
261110 SMS/Petrolina 65.841,30 
261220 SMS/Salgueiro 13.159,80 
261260 Santa Maria da Boa Vista 10.702,80 
261480 Tacaratu 3.733,20 
TOTAIS 279.765,45