Portaria TJDFT nº 306 de 14/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007

Reenquadra, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas que relaciona.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no PA nº 5.863/2007, resolve:

I - Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

situação anterior:

unidade FC-01 FC-03 FC-04 FC-05 
Gabinete da Secretaria Geral 01 01 
Assessoria Técnica da Secretaria Geral 01 
Assessoria Jurídica da Secretaria Geral - 01  
Gabinete da Presidência 01 
TOTAL 02 01 01 01 

resumo situação anterior:

FC Quantitativo Valor unitário Valor total 
FC-01 02 R$ 1.567,95 R$ 3.135,90 
FC-03 01 R$ 2.121,65 R$ 2.121,65 
FC-04 01 R$ 2.984,45 R$ 2.984,45 
FC-05 01 R$ 3.434,43 R$ 3.434,43 
Total R$ R$ 11.676,43 

II - Agregar o saldo de R$ 11.676,43 (onze mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), originário do reenquadramento das Funções Comissionadas supracitadas e adicionar o valor de R$ 290,01 (duzentos e noventa reais e um centavo), decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 268, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Seção 1, fls. 114, perfazendo o total de R$ 11.966,44 (onze mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);

III - Destinar o valor total constante do item II, decorrente do reenquadramento de Funções Comissionadas, conforme quadro a seguir

situação atual:

unidade FC-02 FC-03 FC-04 FC-05 
Gabinete da Secretaria Geral 01 02 
Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa 02 
TOTAL 02 01 02 

resumo situação atual:

FC Quantitativo Valor unitário Valor total 
FC-02 02 R$ 1.823,15 R$ 3.646,30 
FC-03 01 R$ 2.121,65 R$ 2.121,65 
FC-04 02 R$ 2.984,45 R$ 5.968,90 
Total R$ 11.736,85 
Saldo R$ 229,59 

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA