Portaria TJDFT nº 306 de 14/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007
Reenquadra, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas que relaciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no PA nº 5.863/2007, resolve:
I - Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
situação anterior:
| unidade | FC-01 | FC-03 | FC-04 | FC-05 |
| Gabinete da Secretaria Geral | 01 | - | - | 01 |
| Assessoria Técnica da Secretaria Geral | - | - | 01 | - |
| Assessoria Jurídica da Secretaria Geral | - 01 | - | - | |
| Gabinete da Presidência | 01 | - | - | - |
| TOTAL | 02 | 01 | 01 | 01 |
resumo situação anterior:
| FC | Quantitativo | Valor unitário | Valor total |
| FC-01 | 02 | R$ 1.567,95 | R$ 3.135,90 |
| FC-03 | 01 | R$ 2.121,65 | R$ 2.121,65 |
| FC-04 | 01 | R$ 2.984,45 | R$ 2.984,45 |
| FC-05 | 01 | R$ 3.434,43 | R$ 3.434,43 |
| Total R$ | R$ 11.676,43 | ||
II - Agregar o saldo de R$ 11.676,43 (onze mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), originário do reenquadramento das Funções Comissionadas supracitadas e adicionar o valor de R$ 290,01 (duzentos e noventa reais e um centavo), decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 268, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Seção 1, fls. 114, perfazendo o total de R$ 11.966,44 (onze mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);
III - Destinar o valor total constante do item II, decorrente do reenquadramento de Funções Comissionadas, conforme quadro a seguir
situação atual:
| unidade | FC-02 | FC-03 | FC-04 | FC-05 |
| Gabinete da Secretaria Geral | - | 01 | 02 | - |
| Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa | 02 | - | - | - |
| TOTAL | 02 | 01 | 02 | - |
resumo situação atual:
| FC | Quantitativo | Valor unitário | Valor total |
| FC-02 | 02 | R$ 1.823,15 | R$ 3.646,30 |
| FC-03 | 01 | R$ 2.121,65 | R$ 2.121,65 |
| FC-04 | 02 | R$ 2.984,45 | R$ 5.968,90 |
| Total | R$ 11.736,85 | ||
| Saldo | R$ 229,59 | ||
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA