Portaria IPEA nº 306 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para a disseminação de informações Econômico-Sociais e de Políticas Públicas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA - IPEA de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.745, 16.06.2003, publicado no Diário Oficial de 17.06.2003, tendo em vista o disposto no art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004 e o que consta do Processo nº 03016.000024/2007-62, considerando a necessidade do acesso aos técnicos do IPEA das informações econômico-sociais e de políticas públicas contidas nos periódicos internacionais gerenciados pela Capes, resolve

Art. 1º Descentralizar à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, unidade gestora/gestão 154003/15279, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando propiciar ao IPEA o acesso ao Portal. Periódicos. CAPES dos títulos internacionais de interesse do IPEA, de acordo com a seguinte classificação:

I - Funcional Programática: 04.573.0797.2663.0001

II - Fonte de Recursos: 0.100.000.000

II - PTRES: 020290

IV - Elemento de Despesa: 33903901 - Assinatura de Periódicos.

Nota de Crédito: 2007NC000195 e 2007NC 000199

§ 1º A transferência orçamentária efetuada terá repasse financeiro de uma só parcela cabendo a liquidação da despesa no SIAFI pela CAPES, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado pela Diretoria de Cooperação Técnica - DICOD/IPEA.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido ao IPEA, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria, deverá ser incluída na prestação de contas global da CAPES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MÁRCIO POCHAMANN