Portaria MMA nº 306 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Aprova a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, do Ministério do Meio Ambiente, Código nº 440073, ao Ministério da Defesa.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de abril de 2000, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e o que consta do Processo nº 02000.003695/2006-19, e

Considerando a orientação transmitida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda sobre descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades do Governo Federal, bem como os termos da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 28 de março de 2005, da STN, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, do Ministério do Meio Ambiente, Código nº 440073, ao Ministério da Defesa, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT, Unidade Gestora, Código nº 160509, Órgão 52121 - Comando do Exército, destinando os créditos orçamentários para a UG nº 160509 - Secretaria de Economia e Finanças e o repasse numerário correspondente, para a UG nº 160075 - Diretoria de Contabilidade, Gestão 00001, ambas do Comando do Exército para elaboração de mapeamento sistemático terrestre, na escala 1:100.000, da Amazônia.

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 662.846,20 (seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), proveniente do Subprograma de Política de Recursos Naturais, na forma do Anexo a esta Portaria, e em conformidade com o Plano de Trabalho, aprovado por este Ministério, constante do Processo nº 02000.003695/2006-19.

Art. 3º A Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável deverá acompanhar a execução do objeto da descentralização, visando verificar sua adequação ao projeto proposto, bem como examinar a comprovação conclusiva apresentada pelo Ministério da Defesa, quanto à realização do projeto.

Art. 4º Ao Ministério da Defesa, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia, compete apresentar informações periódicas, sobre o andamento do projeto e comprovação de sua conclusão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA 18.541.0502.002Q.0010 Apoio à estruturação do sistema de gestão de recursos naturais na Amazônia (Programa Piloto). 0195 3390 R$ 579.700,00 
44.101 - ADMD IRETA 18.541.0502.002Q.0010 Apoio à estruturação do sistema de gestão de recursos naturais na Amazônia (Programa Piloto). 0195 4490 R$ 83.146,20 
  TOTAL R$ 662.846,20