Portaria GABIN nº 306 de 15/04/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 abr 2002

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do IPVA, nas condições que especifica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Banco do Estado do Maranhão S. A. constitui-se no agente arrecadador exclusivo do IPVA, neste Estado;

Considerando que no período de 1º a 5 de abril de 2002, o sistema eletrônico do referido banco esteve fora de serviço,

Resolve

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 19 de abril de 2002, o vencimento das obrigações relativas ao pagamento do IPVA, ocorridas no período de 1º a 5 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da vigência dos seus efeitos ao dia 06 de abril de 2002.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 15DE ABRIL DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / FISC / ALB