Portaria MS nº 3.059 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 8.522.589,96 (oito milhões, quinhentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD. IBGE UF INSTITUIÇÃO VALOR (R$) 
16 AP SES/Amapá 160.859,70 
160030 AP SMS/Macapá 107.239,64 
29 BA SES/Bahia 815.010,75 
23 CE SES/Ceará 376.754,97 
231290 CE Sobral 29.025,00 
230765 CE Maracanaú 33.300,00 
320530 ES SMS/Vitória 49.011,27 
520870 GO SMS/Goiania 219.038,91 
520140 GO Aparecida de Goiânia 63.204,67 
211130 MA SMS/São Luis 160.200,68 
210750 MA Paço do Lumiar 40.225,50 
210330 MA Codó 47.148,08 
31 MG SES/Minas Gerais 2.644.272,99 
317120 MG Vespasiano 26.954,8 
313130 MG Ipatinga 36.933,57 
311940 MG Coronel Fabriciano 25.493,55 
50 MS SES/Mato Grosso do Sul 357.156,23 
500270 MS SMS/Campo Grande 166.504,28 
510760 MT Rondonópolis 102.870,87 
250750 PB SMS/João Pessoa 100.742,64 
250890 PB Mamanguape 15.750,00 
251370 PB Santa Rita 23.625,00 
250400 PB Campina Grande 67.423,50 
26 PE SES/Pernambuco 372.692,48 
261070 PE Paulista 56.486,20 
260410 PE Caruaru 53.894,70 
261110 PE Petrolina 48.198,83 
22 PI SES/Piaui 447.920,64 
221100 PI SMS/Teresina 168.750,00 
220040 PI Altos 6.781,50 
221110 PI União 7.467,75 
41 PR SES/Paraná 552.775,28 
140070 RR SMS/Boa Vista 67.500,00 
140047 RR Rorainópolis 39.739,73 
43 RS SES/Rio Grande do Sul 643.618,57 
42 SC SES/Santa Catarina 332.510,85 
420540 SC SMS/Florianópolis 55.506,83 
TOTAL 8.522.589,96