Portaria MS nº 3.051 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.434.190,54 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil cento e noventa reais e cinqüenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos, de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º , art. 5º , da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO VALOR 
330455 RJ SMS/RIO DE JANEIRO 13.620,50 
317120 MG SMS/VESPASIANO 8.984,93 
350000 SP SES/SÃO PAULO 1.411.585,11 
TOTAL 1.434.190,54