Portaria SUFIS nº 305 DE 23/08/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 268/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e a decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 5189326-42.2024.8.13.0024 da 1ª vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 140 do Anexo Único da Portaria SuFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
140 VIAÇÃO PROGRESSO LTDA 17.275.140/0001-75 1.312.500

"

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização