Portaria SSER nº 305 DE 30/11/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000274/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.2. Coca-Cola | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.2.111 | Coca-Cola | 473 ml | 4,49 | |||
2.2.112 | Coca-Cola Sem Açúcar | 473 ml | 4,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita