Portaria SSER nº 305 DE 30/11/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2022

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000274/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável
2.2.111 Coca-Cola 473 ml     4,49  
2.2.112 Coca-Cola Sem Açúcar 473 ml     4,49  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita