Portaria MCid nº 305 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Cancela, a pedido da Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, propostas de operação de crédito PRÓ-MORADIA.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso II do art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a solicitação de cancelamento formulada pelo tomador, apresentada por intermédio do Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, referente à operação de crédito selecionada no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operando com recursos do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Cancelar, na forma do Anexo, as propostas de operação de crédito, selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, apresentadas pela Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, constantes da Portaria nº 534, de 11 de novembro de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de novembro de 2010, seção 1, página 57, e republicada no Diário Oficial da União, em 17 de novembro de 2010, seção 1, página 84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXO(R$ milhões) | |||||||||
Área | Identificação da proposta | UF | Proponente | Município beneficiado | Intervenção | Modalidade | Fonte | OGU (VI) | FIN (VE) |
HAB | 000448.01.61/2010-15 | PA | Prefeitura | Ananindeua | Urbanização integrada do Loteamento Girassol | Urbanização - Pró-Moradia | FIN | 30,74 | |
HAB | 000724.01.62/2010-07 | PA | Prefeitura | Ananindeua | Urbanização integrada do Loteamento Jardim Florestal | Urbanização - Pró-Moradia | FIN | 7,00 |