Portaria SEFAZ nº 305 de 23/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 2011
Revoga a Portaria nº 26/2008-SEFAZ, publicada em 05.03.2008, que institui o controle de lançamento, utilização e glosa de crédito fiscal para os contribuintes que, após o recolhimento do ICMS Garantido Integral, efetuar saída de mercadoria em operação interestadual sujeita ao recolhimento do imposto com destino a contribuinte do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando as alterações carreadas à legislação tributária mato-grossense, com a edição do Decreto nº 2.811, de 21 de setembro de 2010, em decorrência do qual foram suprimidas as hipóteses de crédito fiscal sujeitas a controle na forma disciplinada na Portaria nº 26/2008-SEFAZ, de 25.02.2008 (DOE de 05.03.2008);
Considerando, portanto, que eficácia da referida Portaria resta expirada e que, dessa forma, a respectiva manutenção, como se vigente fosse, nos bancos de legislação tributária desta Secretaria, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 26/2008-SEFAZ, de 25.02.2008 (DOE de 05.03.2008), que institui o controle de lançamento, utilização e glosa de crédito fiscal para os contribuintes que, após o recolhimento do ICMS Garantido Integral, efetuar saída de mercadoria em operação interestadual sujeita ao recolhimento do imposto com destino a contribuinte do ICMS e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2011.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda