Portaria SE/MT nº 305 de 09/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010

Estabelece procedimentos para a atualização do Rol de Responsáveis - ROLRESP.

O Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, II, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, tendo presente a atual rotina de nomeação e exoneração de servidor para ocupação de cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS, e designação e dispensa de substituto,

Considerando a determinação legal de se manterem atualizadas as informações do Rol de Responsáveis de que trata o § 1º, do Art. 11, da IN nº 63, de 1º de setembro de 2010 , do Tribunal de Contas da União - TCU;

Considerando a importância da aplicação do princípio da eficiência nos processos da Administração Pública Federal; e

Considerando a necessidade de se evitar duplicação de esforços e sobreposição de atribuições,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a atualização do Rol de Responsáveis.

Parágrafo único. Para fins desta portaria, o início e o fim da responsabilidade de servidor nomeado ou designado para cargo em comissão dar-se-á com o efetivo exercício.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria:

I - Rol de Responsáveis - ROLRESP: é um módulo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, implantado com a finalidade de registrar os agentes responsáveis por atos de gestão;

II - ato de gestão: é todo e qualquer ato administrativo que importe alteração de natureza orçamentária, financeira ou patrimonial;

III - período de gestão: é o período em que o agente titular, substituto ou interino está exercendo as funções correspondentes a determinada natureza de responsabilidade;

IV - agente responsável: é aquele que direta ou indiretamente pratica atos de gestão cuja natureza de responsabilidade consta do art. 10 da IN TCU nº 63/2010 ou decisão normativa expedida anualmente pelo Tribunal de Contas da União, e do Anexo I desta Portaria;

V - agente substituto: é aquele formalmente designado para substituir o titular das atividades constantes do Anexo I desta Portaria, podendo exercer uma ou mais naturezas de responsabilidade em uma Unidade Gestora - UG, por um ou mais períodos, por ocasião de afastamento legal ou eventual do titular;

VI - agente interino: é aquele formalmente designado para, provisoriamente, exercer funções em lugar do titular ou do substituto;

VII - afastamentos legais: são aqueles que interrompem ou suspendem o efetivo exercício da função do titular de determinada natureza de responsabilidade, sendo considerados para efeito pecuniário do substituto;

VIII - afastamentos eventuais: no interesse da Administração, são aqueles que não interrompem e não suspendem o efetivo exercício do cargo, não sendo considerados para efeito pecuniário do substituto;

IX - unidades mantenedoras: são as unidades responsáveis pela manutenção e atualização do Rol de Responsáveis no SIAFI, e

X - unidades repassadoras: são as áreas de apoio administrativo do Gabinete do Ministro, da Secretaria Executiva, das demais secretarias e das subsecretarias responsáveis pelo repasse das informações à Divisão de Cadastro da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - DICAD/CGRH.

Parágrafo único. São agentes responsáveis no Ministério dos Transportes os cargos relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 3º São unidades mantenedoras deste ministério o Serviço de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - SEOF/CGRH, a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COEX/CGRL, ambas unidades da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD, e a Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - CGFC/SPO.

§ 1º O SEOF e a COEX são unidades mantenedoras em sua subsecretaria.

§ 2º A CGFC é a unidade mantenedora em sua subsecretaria, nas demais secretarias e no Gabinete do Ministro.

Art. 4º A Divisão de Cadastro da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - DICAD/CGRH deverá comunicar formalmente às unidades mantenedoras as movimentações havidas nos cargos relacionados no Anexo desta Portaria, em cumprimento à IN nº 63/2010 - TCU , com as seguintes informações:

I - nome, completo e por extenso, e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do responsável;

II - identificação das naturezas de responsabilidade e dos cargos ou funções exercidas;

III - a data do efetivo exercício de servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para substituição;

IV - identificação dos períodos de gestão, quando for o caso, por cargo ou função;

V - identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação do Diário Oficial de União ou em documento de divulgação pertinente;

VI - endereço residencial completo, e

VII - endereço de correio eletrônico se houver.

Art. 5º Na exoneração, designação e dispensa de servidor, as unidades mantenedoras efetuarão a atualização do Rol de Responsáveis sob seu controle, com base na respectiva portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 6º A DICAD/CGRH deverá encaminhar às unidades mantenedoras as informações de que trata o art. 4º desta Portaria até o 5º dia útil do mês subseqüente à ocorrência.

§ 1º as unidades mantenedoras terão até o 10º dia útil do mesmo mês para efetuar a atualização do Rol de Responsáveis.

§ 2º no caso de inexistência de atualizações, tal fato também deverá ser informado às unidades mantenedoras.

§ 3º no mês de dezembro de cada ano, as movimentações relativas à nomeações, designações, exonerações e dispensas que alterem o Rol de Responsáveis deverão ser atualizadas impreterivelmente até o último dia útil do mês.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA

ANEXO 1

UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390035   001   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
GM   001   Substituo  
207   Responsável pela conformidade contábil  
207   Substituto  
703   Responsável pela fiscalização de contratos  
703   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390032   132   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
SE   132   Substituo  
207   Responsável pela conformidade contábil  
207   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390040   132   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
SPNT   132   Substituo  
207   Responsável pela conformidade contábil  
207   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390041   132   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
SEGES   132   Substituo  
207   Responsável pela conformidade contábil  
207   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390042   132   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
S FAT   132   Substituo  
207   Responsável pela conformidade contábil  
207   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390002   001   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
SPO   001   Substituo  
100   Ordenador de Despesas  
100   Substituto  
110   Responsável pela conformidade de registro de gestão  
11 0   Substituto  
132   Dirigente máximo da UJ que apresenta as contas  
132   Substituto  
138   Responsável pelos atos de gestão financeira  
138   Substituto  
207   Responsável pela conformidade contábil  
207   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
3900007   001   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
CGRH   001   Substituo  
110   Responsável pela conformidade de registro de gestão  
110   Substituto  
120   Ordenador de Despesa por subdelegação  
120   Substituto  
132   Dirigente máximo da UJ que apresenta as contas  
132   Substituto  
138   Responsável pelos atos de gestão financeira  
138   Substituto  
207   Responsável pela conformidade contábil  
207   Substituto  
926   Coordenador de Ação/PPA  
926   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
3900004   001   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada  
CGRL   001   Substituo  
100   Ordenador de Despesas  
100   Substituto  
110   Responsável pela conformidade de registro de gestão  
110   Substituto  
132   Dirigente máximo da UJ que apresenta as contas  
132   Substituto  
138   Responsável pelos atos de gestão financeira 
138   Substituto  
154   Responsável Técnico - Tecnologia Informação  
154   Substituto  
207   Responsável pela conformidade contábil 
207   Substituto  
301   Responsável pelo almoxarifado - bens de estolque 
301   Substituto  
303   Gestor de licitações  
306   Substituto  
306   Responsável pelo almoxarifado - bens móveis 
306   Substituto  
703   Responsável pela fiscalização de contratos 
703   Substituto  
926   Coordenador de ação/PPA  
926   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390015   100   Ordenador de Despesa 
RFFSA   100   Substituo  
103   Ordenador de Despesa por Delegação de Competência 
103   Substituto  
110   Responsável pela conformidade de registro de gestão 
110   Substituto  
137   Responsável pelos atos de gestão orçamentária 
137   Substituto  
138   Responsável pelos atos de gestão financeira 
138   Substituto  
146   Inventariante  
146   Substituto  
154   Responsável Técnico - Tecnologia Informação  
154   Substituto  
207   Responsável pela conformidade contábil 
207   Substituto  
303   Gestor de licitações  
303   Substituto  
342   Gestor de pessoal 
342   Substituto  
UG   Natureza de Responsabilidade   Título  
390020   001   Dirigente máximo UA (UJ) consolidada ou agregada 
PACE   001   Substituo  
100   Ordenador de Despesa 
100   Substituo  
110   Responsável pela conformidade de registro de gestão 
110   Substituto  
138   Responsável pelos atos de gestão financeira 
138   Substituto  
154   Responsável Técnico - Tecnologia Informação  
154   Substituto  
207   Responsável pela conformidade contábil 
207   Substituto  
301   Responsável pelo Almoxarifado - Bens de estoque 
301   Substituto  
306   Responsável pela gestão do patrimônio - bens imóveis 
306   Substituto  
926   Coordenador de Ação/PPA  
926  
Substituto  

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 12.11.2010, Seção 1, págs. 98 e 99, com incorreção no original.