Portaria SEDEC nº 305 de 31/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Presidente Bernardes/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 694, de 17 de dezembro de 2008, do Município de Presidente Bernardes, devidamente homologado pelo Decreto de 23 de dezembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000326/2009-31,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Presidente Bernardes, zona urbana, nos Bairros Centro, Ruas São José, do Cruzeiro e Praça União; Bela Vista, Rua Joaquim Peixoto e Avenida Juca Quintão; Pedro Sabino, Rua José Henrique Guimarães; e zona rural, nas Comunidades de Bahia, Boa Vista do Lima, Chopotó, Retiro, Galés, Ferras, Salto, Três Cruzes, Guirras, Limeira, Cana Verde, Adriana, Ribeirão Encoberto, Mateus, Itapeva, Cachoeira Alta e Pai Domingos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES