Portaria SEF nº 305 de 21/09/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 set 2006
Dispõe sobre os documentos necessários para baixa de inscrição ou exclusão de atividade no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 22, § 3º, inciso V, do Decreto nº 25.508/2005 e o artigo 28, § 2º, inciso VI, do Decreto nº 1.8955/97, resolve:
Art. 1º Para ingresso de pedido de baixa de inscrição do Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF ou exclusão de atividade, o interessado deverá apresentar, à unidade de atendimento da Receita competente em que se localizar o estabelecimento, além dos documentos previstos nos Regulamentos do ICMS e do ISS, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no caso de sociedades de advogados regidas pela Lei Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA