Portaria SF nº 305 de 01/10/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 out 2008

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2008 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA MÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 
INTENSIVO
MÉDIO
PEQUENO
Apartamentos
493,06
410,88
287,62
Casa (Térrea ou Sobrado)
616,32
493,06
369,79
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
575,23
451,97
328,70
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
534,14
410,88
287,62
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
451,97
369,79
246,53
Casas Pré-Fabricadas
451,97
369,79
246,53
Abrigo para Veículos
 
 
246,53

Valores em Reais

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ....................................
410,88
C 2 - Comércio Varejista Diversificado .........................................
410,88
C 3 - Comércio Atacadista .........................................................
328,70

2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local ....................................................
410,88
S 2 - Serviço Diversificado .........................................................
493,06
S 2.2 - Pessoais e de Saúde .....................................................
575,23
S 2.5 - Hospedagem .................................................................
493,06
S 2.6 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ............
616,32
S 2.8 - De Oficinas ....................................................................
328,70
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ...........
328,70
S 3 - Serviços Especiais ...........................................................
328,70

3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instruções de Âmbito Local................................................
410,88
E 1.3 - Saúde...........................................................................
575,23
E 2 - Instituições Diversificadas..................................................
410,88
E 2.3 - Saúde...........................................................................
698,50
E 3 - Instituições Especiais.......................................................
410,88
E 3.3 - Saúde...........................................................................
698,50

4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas ..................................................
410,88
I 2 - Indústrias Diversificadas ....................................................
410,88
I 3 - Indústrias Especiais .........................................................
410,88
I - Galpão (sem fim especificado) ..............................................
328,70

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

ANO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
2,2299
2,2216
2,2417
2,2334
2,2300
2,2239
2,1336
2,1151
2,1090
2,0771
2,0678
2,0678
1999
2,0597
2,0597
2,0556
2,0556
2,0556
2,0556
1,9696
1,9673
1,9588
1,9588
1,9588
1,9588
2000
1,9588
1,9588
1,9588
1,9588
1,9588
1,9588
1,8776
1,8776
1,8776
1,8776
1,8776
1,8776
2001
1,8776
1,8776
1,8776
1,8776
1,8776
1,8776
1,8292
1,8271
1,8157
1,8118
1,8089
1,8089
2002
1,8089
1,8089
1,8089
1,8089
1,8089
1,8089
1,6683
1,6562
1,6522
1,6522
1,6522
1,6522
2003
1,6522
1,6522
1,6522
1,6522
1,6522
1,6522
1,4985
1,4829
1,4752
1,4192
1,4176
1,4139
2004
1,4139
1,4139
1,4139
1,4139
1,4139
1,4139
1,3395
1,3395
1,3395
1,3395
1,3395
1,3395
2005
1,3395
1,3395
1,3395
1,3395
1,3395
1,3395
1,2599
1,2415
1,2390
1,2390
1,2390
1,2390
2006
1,2371
1,2342
1,2342
1,2342
1,2342
1,2342
1,1980
1,1950
1,1924
1,1924
1,1921
1,1913
2007
1,1859
1,1778
1,1741
1,1699
1,1679
1,1640
1,0968
1,0906
1,0906
1,0906
1,0900
1,0900
2008
1,0900
1,0900
1,0876
1,0786
1,0786
1,0786
1,0116
1,0071
1,0009
1,0000