Portaria SF nº 305 de 01/10/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 out 2008
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2008 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA MÓVEIS DE USO RESIDENCIALValores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | ||
Apartamentos | 493,06 | 410,88 | 287,62 | ||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 616,32 | 493,06 | 369,79 | ||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 575,23 | 451,97 | 328,70 | ||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 534,14 | 410,88 | 287,62 | ||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 451,97 | 369,79 | 246,53 | ||
Casas Pré-Fabricadas | 451,97 | 369,79 | 246,53 | ||
Abrigo para Veículos | | | 246,53 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS1. USO COMERCIAL (C) | ||
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local .................................... | 410,88 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ......................................... | 410,88 | |
C 3 - Comércio Atacadista ......................................................... | 328,70 |
2. USO SERVIÇOS (S) | ||
S 1 - Serviço de Âmbito Local .................................................... | 410,88 | |
S 2 - Serviço Diversificado ......................................................... | 493,06 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde ..................................................... | 575,23 | |
S 2.5 - Hospedagem ................................................................. | 493,06 | |
S 2.6 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ............ | 616,32 | |
S 2.8 - De Oficinas .................................................................... | 328,70 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ........... | 328,70 | |
S 3 - Serviços Especiais ........................................................... | 328,70 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | ||
E 1 - Instruções de Âmbito Local................................................ | 410,88 | |
E 1.3 - Saúde........................................................................... | 575,23 | |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................. | 410,88 | |
E 2.3 - Saúde........................................................................... | 698,50 | |
E 3 - Instituições Especiais....................................................... | 410,88 | |
E 3.3 - Saúde........................................................................... | 698,50 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | ||
I 1 - Indústrias não Incômodas .................................................. | 410,88 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas .................................................... | 410,88 | |
I 3 - Indústrias Especiais ......................................................... | 410,88 | |
I - Galpão (sem fim especificado) .............................................. | 328,70 |
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
1998 | 2,2299 | 2,2216 | 2,2417 | 2,2334 | 2,2300 | 2,2239 | 2,1336 | 2,1151 | 2,1090 | 2,0771 | 2,0678 | 2,0678 |
1999 | 2,0597 | 2,0597 | 2,0556 | 2,0556 | 2,0556 | 2,0556 | 1,9696 | 1,9673 | 1,9588 | 1,9588 | 1,9588 | 1,9588 |
2000 | 1,9588 | 1,9588 | 1,9588 | 1,9588 | 1,9588 | 1,9588 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 |
2001 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8776 | 1,8292 | 1,8271 | 1,8157 | 1,8118 | 1,8089 | 1,8089 |
2002 | 1,8089 | 1,8089 | 1,8089 | 1,8089 | 1,8089 | 1,8089 | 1,6683 | 1,6562 | 1,6522 | 1,6522 | 1,6522 | 1,6522 |
2003 | 1,6522 | 1,6522 | 1,6522 | 1,6522 | 1,6522 | 1,6522 | 1,4985 | 1,4829 | 1,4752 | 1,4192 | 1,4176 | 1,4139 |
2004 | 1,4139 | 1,4139 | 1,4139 | 1,4139 | 1,4139 | 1,4139 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 |
2005 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 | 1,3395 | 1,2599 | 1,2415 | 1,2390 | 1,2390 | 1,2390 | 1,2390 |
2006 | 1,2371 | 1,2342 | 1,2342 | 1,2342 | 1,2342 | 1,2342 | 1,1980 | 1,1950 | 1,1924 | 1,1924 | 1,1921 | 1,1913 |
2007 | 1,1859 | 1,1778 | 1,1741 | 1,1699 | 1,1679 | 1,1640 | 1,0968 | 1,0906 | 1,0906 | 1,0906 | 1,0900 | 1,0900 |
2008 | 1,0900 | 1,0900 | 1,0876 | 1,0786 | 1,0786 | 1,0786 | 1,0116 | 1,0071 | 1,0009 | 1,0000 | | |