Portaria DNOCS nº 305 de 08/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2002

Aprova as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, no âmbito do DNOCS

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11, alínea k, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, com as alterações da Lei nº 10.204, de 22 de fevereiro de 2001 e, o disposto no art. 18, inciso VIII, do Decreto nº 3.970, de 16 de outubro de 2001, publicada no DOU de 17 subseqüente, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, no âmbito do DNOCS, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 2º A GDATA objetiva avaliar e acompanhar o grau de atuação dos servidores de nível superior, intermediário e auxiliar, em efetivo exercício no DNOCS, visando contribuir para o seu desenvolvimento profissional, como parte integrante de uma equipe, estimulando sua participação para a consecução dos resultados de sua área de atuação e que se enquadrem nas seguintes situações:

§ 1º sejam servidores públicos federais ocupantes de cargos de provimento efetivo e não sejam integrantes de carreira estruturada.

§ 2º sejam servidores com carga horária de 40 horas semanais, salvo disposições determinadas em lei específica.

§ 3º não sejam optantes pela remuneração integral de cargo em comissão.

§ 4º não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e 10 de janeiro de 2002, e que não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção, de acordo com o resultado da avaliação de desempenho individual e institucional.

Art. 3º A GDATA será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual.

§ 1º A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais.

§ 2º A avaliação individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, centrado na contribuição individual para o alcance dos objetivos de sua unidade administrativa.

Art. 4º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria, ficam definidos os seguintes termos:

I - unidade de avaliação: a unidade administrativa que execute atividades de mesma natureza ou unidade isolada, com no mínimo 10 servidores em exercício alcançados pelo art. 1º desta Portaria;

II - grupo de avaliação: conjunto de servidores ocupantes de cargos de mesmo nível de escolaridade, que faz jus à GDATA, em exercício na mesma unidade de avaliação; e

III - ciclo de avaliação: período considerado para realização da avaliação de desempenho institucional e individual.

Parágrafo único. O servidor pertencente a unidade com número de servidores inferior a 10, será considerado, para efeito de avaliação, como integrante do grupo hierárquico que antecede o seu, observado o limite a que se refere o inciso I deste artigo.

Art. 5º O valor a ser pago a cada servidor, à titulo de GDATA, será calculado com base no valor estabelecido no Anexo I, multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos, respectivamente, nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto e terá como limites:

I - máximo, 100 pontos por servidor; e

II - mínimo, 10 pontos por servidor.

Art. 6º As avaliações institucional e individual serão realizadas semestralmente, com início em março e setembro, e corresponderão ao período de 1º de março a 31 de agosto e de 1º de setembro a 28 de fevereiro, devendo o pagamento ser processado no segundo mês subseqüente ao do encerramento do ciclo de avaliação.

§ 1º O primeiro ciclo de avaliação, excepcionalmente, terá inicio na data da publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002.

§ 2º A partir da data de publicação desta Portaria, e até que sejam computados os resultados do primeiro período de avaliação, os servidores perceberão, à titulo de GDATA, o correspondente a cinqüenta pontos.

§ 3º Na folha de pagamento do mês de outubro de 2002, será efetuada a compensação de eventuais diferenças entre o resultado da primeira avaliação e o valor pago correspondente aos 50 pontos de que trata o § 2º deste artigo.

Art. 7º Para efeito de pagamento da GDATA, os resultados da avaliação de desempenho individual serão expressos em escala que observe os seguintes parâmetros:

I - mínimo de 10 e máximo de 85 pontos;

II - media aritmética menor ou igual a 60 pontos; e

III - desvio-padrão maior ou igual a 5 pontos.

Art. 8º O limite global de pontuação referente à GDATA está assim distribuído:

I - até quinze pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional;

II - até oitenta e cinco pontos percentuais de seu limite serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único. O servidor que obtiver, por duas vezes consecutivas, pontuação inferior a cinqüenta por cento dos pontos da avaliação de desempenho individual, será sujeito a analise de adequação funcional e, se for o caso, submetido a treinamento.

Art. 9º Os resultados obtidos determinarão a percepção da GDATA durante os seis meses subseqüentes, até a realização de nova avaliação.

Art. 10. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, ao servidor nomeado no decorrer do ciclo de avaliação, será atribuída, à titulo de GDATA, a pontuação referente ao desempenho institucional do período, acrescida de 37,5 pontos relativos a avaliação de desempenho individual.

I - Os servidores ocupantes de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2, 3 e 4, perceberão a GDATA em valor equivalente a sete vezes o numero de pontos atribuídos a avaliação institucional de sua Unidade Administrativa, limitada a cem pontos.

II - os servidores ocupantes de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 5 e 6, perceberão a GDATA calculada em seu valor Máximo;

III - os servidores investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT's ou Funções Gratificadas - FGR's, perceberão a GDATA em valor correspondente ao resultado das avaliações institucional e individual.

IV - os servidores que não permanecerem em efetivo exercício, na mesma unidade administrativa de avaliação durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral, seja por motivo de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberão a GDATA referente ao último período de avaliação até que seja processada a sua primeira avaliação na nova Unidade Administrativa.

V - o servidor que não concordar com a avaliação individual deverá entrar com recurso, formulado e justificado, e encaminhá-lo à Coordenação de Recursos Humanos do DNOCS, até o terceiro dia útil após tomar conhecimento da sua avaliação, para as devidas providências.

VI - será criado, dentro de 60 dias contados a partir da publicação desta Portaria, o Comitê de Avaliação de Desempenho Individual Técnico-Administrativo, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto à avaliação individual, revisar critérios, sua aplicação e os procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho, observado o disposto nesta Portaria, conforme estabelecido no Decreto nº 4.247, de 22 de março de 2002.

VII - os servidores cedidos serão avaliados pelos órgãos onde tem exercício, que deverão encaminhar as avaliações no final dos ciclos de avaliação, estabelecidos nos órgãos de exercício.

VIII - a GDATA integrará os proventos da aposentadoria e pensões, nas seguintes condições:

a) a média dos valores recebidos nos últimos 60 meses; ou

b) o valor correspondente a 10 pontos quando percebida por período inferior a 60 meses.

Art. 11. O limite global de pontuação mensal de que dispõe o DNOCS, para ser distribuído aos servidores que fazem jus a GDATA, corresponderá a 75 vezes o numero de ativos em exercício, por nível, Superior, Intermediário e Auxiliar.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo e no inciso I do art. 8º, o limite global de pontos de que dispõe cada unidade de avaliação para atribuir aos grupos de que trata o inciso II do art. 4º, em função dos resultados obtidos na apreciação individual, corresponderá a 60 vezes o numero de servidores ativos por grupo, que faz jus a GDATA, em exercício na unidade.

§ 2º Os servidores de que tratam os incisos I e II do art. 10 não serão computados para fins do estabelecimento do limite global de pontos de que dispõe cada unidade de avaliação para ser distribuído aos seus servidores e do calculo da media e do desvio padrão a que se referem os incisos II e III do art. 7º desta Portaria.

Art. 12. A avaliação individual será aferida pela chefia imediata, com ciência do servidor, e se dará mediante a aplicação do formulário de avaliação de desempenho individual a que se refere o Anexo I.

§ 1º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante do cargo em comissão ou função gratificada responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.

§ 2º Em caso de exoneração da chefia imediata, e não nomeação de nova chefia por período superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação, o dirigente imediatamente superior, ou substituto, procederá a avaliação de todos os servidores que lhe forem subordinados.

Art. 13. O responsável pela avaliação (avaliador), terá o prazo de 10 dias, contados do recebimento dos formulários, para encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos do DNOCS os formulários devidamente preenchidos, observado o cumprimento dos critérios de média e desvio padrão.

Art. 14. Após o recebimento dos formulários de avaliação de desempenho individual, a Coordenação de Recursos Humanos terá o prazo de até 30 dias para processar os seus resultados e implantação da nova pontuação para percepção da GDATA.

Art. 15. Para o cômputo dos pontos relativos à avaliação institucional deverão ser observados os índices de alcance das metas definidas no Plano Plurianual, conforme anexo III.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RUFINO

ANEXO I
TABELAS DE VALOR DOS PONTOS
(Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002)

NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$) 
Superior 5,04 
Intermediário 1,48 
Auxiliar 0,68 

ANEXO II
FORMULÁRIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

Nome do Servidor: Matrícula SIAPE:  
Lotação: Cidade/UF: 
Cargo em Comissão: Período da Avaliação: ______/_____/_____ a _____/_____/_____ 

PONTUAÇÃO (A) Valor do Ponto (C) Pontuação Aferida (A x C) 
a) Capacidade Cognitiva: Define o potencial de aprendizagem e aplicação do conhecimento.(1) (2) Acomodado não consegue aproveitar a oportunidade de aprender para aplicar em suas atividades profissionais(3) (4) Consegue razoavelmente aproveitar a oportunidade de aprender para aplicar em suas atividades(5) (6) (7)  Consegue aproveitar a oportunidade de aprender para aplicar em suas atividades profissionais.(8) (9)  Possui excelente capacidade de aprendizado e aplica com confiança seu conhecimento em suas atividades profissionais    
b) Capacidade Para Trabalhar em Equipe/Relacionamento Interpessoal Define a capacidade de integrar-se a diferentes grupos de trabalho, participando e contribuindo para o atingimento dos objetivos estabelecidos. Ser reconhecido como pessoa de convivência fácil.(1) (2) Inábil cria um ambiente hostil com os demais componentes do grupo. Coloca suas idéias de forma desordenada atrapalhando o objetivo do trabalho.(3) (4) Não demonstra interesse em relacionar-se com as pessoas. Quando solicitado coopera com o grupo.(5) (6) (7) Geralmente trata bem as pessoas, coopera e se dispõe a trabalhar em grupo integrando-se a ele.(8) (9) Hábil no trato com o grupo, e as pessoas. Excelente espírito de cooperação. Integra-se espontaneamente ao grupo criando à sua volta um clima positivo e produtivo.    
c) Qualidade/Produtividade do trabalho Define o nível de trabalho executado considerando o atendimento às especificações estabelecidas no menor espaço de tempo.(de 1 a 7) O volume e o nível de trabalho produzido estão abaixo dos padrões normais.(de 8 a 15)  A qualidade de seus trabalhos é irregular, necessitando de supervisão para a correção de falhas.(de 16 a 22) Seus trabalho são precisos e confiáveis, atendendo aos objetivos propostos.(de 23 a 30) Seus trabalhos são precisos, detalhados e criativos, no menor espaço de tempo, assegurando total confiança à Chefia Imediata.30     
d) Responsabilidade Define o nível de trabalho executando considerando o atendimento às especificações estabelecidas, no menor espaço de tempo.(1) (2) Esquece-se com facilidade de suas obrigações de trabalho. Omisso ao dedicar-se as suas atividades. Coloca seus interesses pessoais acima de suas responsabilidades de trabalho. (3) (4) (5) Conduz seu trabalho com pouca seriedade. Falta-lhe maturidade para cumprir as obrigações sob sua responsabilidade.(6) (7) (8) Empenha-se com cuidado em desenvolver as atividades a seu encargo. (9 a 12) Independente. Assume de modo integral, com dedicação cuidado e esmero, as tarefas, obrigações e deveres a seu cargo 12     
e) Iniciativa Capacidade de propor alternativas e resolver problemas, fazendo o que é necessário para superar obstáculos e atingir metas(1) (2) (3) Apresenta baixo potencial para agir e decidir por conta própria. Dificilmente apresenta sugestões ou idéias para o bom andamento dos trabalhos.(4) (5) (6) (7) Apresenta bom potencial para agir e decidir por conta própria. Apresenta idéias e sugestões para o aperfeiçoamento do serviço.(6) (7) (8) Contribui de forma espontânea em idéias e sugestões para o bom andamento dos trabalhos.(9) (10) Apresenta excelente potencial para agir e decidir por conta própria dando sugestões e idéias para o aperfeiçoamento do trabalho. 15     
f) Assiduidade /Pontualidade Comparecimento e permanência do servidor no local de trabalho, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, salvo disposições determinadas em lei específica.(1) (2) (3) Falta constantemente ao trabalho. Tem quase sempre mais de 5 faltas no mês.(4) (5) Tem de 1 a 3 faltas no mês e permanece a maior parte do tempo fora do local de trabalho.(6) (7) (8) Quase não falta e está na maior parte do tempo em seu local de trabalho.(9) (10)  Não tem falta. Comparece e permanece em seu local de trabalho.10     
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO DESEMPENHO INDIVIDUAL 85 Somatório = 
 
AVALIADOR - Chefia Imediata 
Data: / / Assinatura e Carimbo: Telefone: 
AVALIADO - Servidor 
Data: / / Assinatura e Carimbo: Telefone: 
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO LOCAL DE RECURSOS HUMANOS 
Data: / / Assinatura e Carimbo: Telefone: 

ANEXO III

ÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES 
A partir de 80%, inclusive 15 PONTOS 
De 60% a 80%, exclusive 10 PONTOS 
De 40% a 60%, exclusive 5 PONTOS 
Abaixo de 40%, exclusive 0 PONTOS