Portaria MS nº 3.044 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 1.453/2009, de 15 de outubro de 2009, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre; e

Considerando os Termos Aditivos de 16 de novembro de 2009, celebrados entre a Prefeitura de Porto Alegre, Secretaria Municipal de Saúde Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia e Hospital São Lucas/Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia - CNPJ 92898550000198 - CNES 2237849 e Hospital São Lucas/Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul - CNJP 88630413000796 - CNES 2262568.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO