Portaria MS nº 3.040 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007

Qualifica o Município de Itaobim (MG), para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a decisão de qualificação ad referendum dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1306.0214.0031 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
INCENTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HIV/AIDS E OUTRAS DST

Estado Código IBGE Município Valor Anual Valor Quadrimestral (1/3) 
MG 313330 Itaobim 75.000,00 25.000,00