Portaria SUFIS nº 304 DE 22/08/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2024

Altera a Portaria SuFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol outros Fins – EoF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 80 e 81, com a seguinte redação:

"

80 RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A 13.687.183
81 IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. 06.240.179

"

Art. 2°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização