Portaria CIS/FP/REC-RIO nº 304 DE 24/11/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 nov 2023

Altera a Portaria F/SUBTF/CIS Nº 218/2013, que estabelece orientação acerca dos procedimentos a serem adotados na verificação fiscal para emissão da Certidão de Visto Fiscal.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS DA RECEITA-RIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n.º 2.477, de 25 de janeiro de 1980;

CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Código Tributário Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

LISTA DE SERVIÇOS FORA DO CUB

A) Serviços Gerais

1) Serviços Técnicos:

- levantamento topográfico;

- estudos geotécnicos/sondagens;

- consultorias técnicas;

- fiscalização/acompanhamento/gerenciamento;

- projeto arquitetônico;

- projeto estrutural;

- projeto elétrico/telefônico;

- projeto hidrossanitário;

- projeto de ar-condicionado;

- projeto de prevenção contra incêndio;

- projeto luminotécnico;

- projeto de som ambiental;

- projeto de paisagismo e urbanização;

- maquete/perspectivas;

- orçamento/cronograma; e

- fotografias.

2) Serviços preliminares:

- demolições;

- cópias e plotagens;

- despesas legais;

- licenças, taxas, registros;

- seguros; e

- assessorias contábil e jurídica.

3) Instalações provisórias:

- tapumes/cercas;

- depósitos/escritórios/proteção transeuntes;

- placa de obra;

- instalação provisória de água;

- entrada provisória de energia;

- instalação provisória de unidade sanitária;

- sinalização;

- instalação de bombas;

- bandejas salva-vidas; e

- locação da obra.

4) Máquinas e ferramentas:

- gruas;

- elevador com torre, cabine, guincho;

- andaimes fachadeiro e suspenso;

- plataforma metálica com torres e engrenagens;

- guinchos; e

- balancins/cadeiras suspensas.

5) Administração da obra e despesas gerais:

- engenheiro/arquiteto de obra;

- mestre de obra;

- contramestres;

- apontador;

- guincheiro;

- vigia;

- pessoal administrativo;

- consumos combustíveis e lubrificantes;

- consumos de água, luz e telefone;

- material de escritório;

- medicamentos de emergência;

- EPI/EPC;

- bebedouros, extintores;

- serviços de saúde e segurança do trabalho;

- taxa de administração; e

- PCMAT/PCMSO.

6) Limpeza da obra:

- limpeza permanente da obra; e

- retirada de entulho.

7) Transporte:

- transporte interno; e

- transporte externo.

8) Trabalhos em terra:

- limpeza do terreno;

- desmatamento e destocamento;

- replantio de árvores;

- escavações manuais;

- escavações mecânicas;

- reaterro;

- compactação de solo;

- desmonte de rocha;

- movimento de terra; e

- retirada de terra.

9) Diversos:

- laudos e despesas com vizinhos; e

- outros.

B) Infra-estrutura e obras complementares:

- escoramentos de terrenos de vizinhos;

- esgotamento, rebaixamento lençol d’água e drenagens;

- preparo das fundações: cortes em rochas, lastros;

- fundações superficiais/rasas;

- fundações profundas;

- reforços e consolidação das fundações;

- provas de cargas em estacas; e

- provas de carga sobre o terreno de fundação.

C) Coberturas e proteções

1) Tratamentos especiais:

- tratamento térmico; e

- outros tratamentos especiais.

D) Instalações e aparelhos

1) Ar-condicionado

2) Instalações mecânicas:

- elevadores;

- monta-cargas;

- escadas rolantes;

- esteiras e planos inclinados; e

- outras instalações mecânicas.

E) Complementação da obra

1) Calafete e limpeza:

- limpeza final;

- retirada de entulhos; e

- desmontagem do canteiro de obras.

2) Complementação artística e paisagismo:

- paisagismo;

- obras artísticas e painéis; e

- diversos.

3) Obras complementares:

- complementos, acabamentos e acertos finais.

4) Ligação definitiva e certidões:

- ligações de água, luz, telefone, gás etc.; e

- ligações de redes públicas.

5) Recebimento da obra:

- ensaios gerais nas instalações;

- arremates; e

- habite-se.

6) Despesas eventuais:

- indenizações a terceiros; e

- imprevistos diversos.

E) Honorários do construtor

F) Honorários do incorporador

G) Controle tecnológico do concreto e do aço

H) Serviços manifestamente alheios à construção civil, tais como:

- internet e rede;

- serviços de vigilância; e

- stand de vendas;

LISTA DE SERVIÇOS QUE COMPÕE O CUB

A) Supra-estrutura:

- concreto protendido;

- concreto armado;

- estrutura metálica;

- estrutura de madeira; e

- estrutura mista.

B) Paredes e painéis

1) Alvenarias e divisórias:

- alvenarias de tijolos maciços;

- alvenarias de tijolos furados*

- alvenarias de blocos;

- paredes de gesso acartonado;

- divisórias leves; e

- elementos vazados.

2) Esquadrias e ferragens:

- esquadrias de madeira;

- esquadrias de ferro;

- esquadrias de alumínio;

- esquadrias plásticas;

- esquadrias mistas;

- persianas e outros;

- ferragens; e

- peitoris.

3) Vidros:

- vidros lisos transparentes;

- vidros-fantasia;

- vidros temperados;

- vidros aramados;

- vidros de segurança; e

- tijolos de vidro.

4) Elementos de composição e proteção de fachadas:

- brises.

C) Coberturas e proteções

1) Cobertura:

- estrutura de madeira para cobertura;

- estrutura metálica para cobertura;

- cobertura com telhas de fibrocimento

- cobertura com telhas cerâmicas;

- cobertura com telhas plásticas;

- cobertura com telhas de alumínio;

- cobertura com telhas de aço;

- cobertura com telhas-sanduíche;

- outros tipos de coberturas; e

- funilaria.

2) Impermeabilizações:

- impermeabilização de fundações;

- impermeabilização de sanitários;

- impermeabilização de cozinhas;

- impermeabilização de terraços e jardins;

- impermeabilização de lajes descobertas;

- impermeabilização de lajes cobertas;

- impermeabilização de lajes de subsolo; e

- juntas de dilatação.

D) Revestimentos, forros, marcenaria e serralheria, pinturas e tratamentos especiais

1) Revestimentos (interno e externo):

- revestimentos de argamassa;

- revestimentos cerâmicos/azulejos;

- revestimentos de mármore e granito;

- revestimentos de pastilhas;

- outros revestimentos (drywall); e

- peitoris.

2) Forros e elementos decorativos:

- de argamassa;

- forros de gesso em placa;

- forros de gesso acartonado;

- forros de madeira mineralizada;

- forros de alumínio;

- forros de plástico;

- forros de madeira;

- outros tipos de forro; e

- roda-forros e outros complementos.

3) Marcenaria e serralheria:

- fechamento de shafts;

- alçapão;

- corrimão e guarda-corpo;

- escada de marinheiro;

- gradis e grades;

- portões de veículos e de pedestres;

- porta corta-fogo;

- grelhas de piso;

- chaminé metálica;

- coifa;

- balcões de madeira;

- caixa de correio;

- escadas metálicas; e

- outros.

4) Pintura:

- selador de paredes;

- selador de portas e madeiras;

- massa corrida pva e acrílica;

- pintura PVA;

- pintura acrílica;

- revestimento texturizado;

- pintura a cal;

- pintura esmalte sobre ferro;

- pintura esmalte sobre madeira;

- pintura verniz sobre madeira;

- pintura verniz sobre alvenaria; e

- outros tipos de pinturas.

5) Tratamentos especiais internos:

- tratamento acústico; e

- outros tipos de tratamentos.

E) Pavimentações

1) Pavimentações:

- contrapiso;

- pisos cerâmicos;

- pisos de ardósia;

- concreto desempenado;

- cimentados;

- pisos de basalto;

- pisos de madeira;

- pisos de mármore e granito;

- pisos plásticos;

- carpetes e tapetes;

- pisos de granitina;

- pisos de blocos;

- meio-fio; e

- degraus e patamares.

2) Rodapés, soleiras:

- rodapé cerâmico;

- rodapé cimentado;

- rodapé de ardósia;

- rodapé de madeira;

- rodapé plástico;

- rodapé de granitina;

- rodapés de mármore e granito;

- rodapés de basalto;

- soleira de ardósia;

- soleira de madeira;

- soleira de granitina;

- soleiras de mármore e granito; e

- soleiras de basalto.

F) Instalações e aparelhos

1) Aparelhos e metais:

- registros;

- válvulas;

- ligações flexíveis;

- sifões;

- torneiras;

- bacias sanitárias;

- cubas;

- lavatórios;

- tanques;

- mictórios;

- tampos;

- complementos de louça;

- equipamentos sanitários para deficientes;

- saboneteira para líquido;

- secador de mãos elétrico; e

- bebedouros elétricos.

2) Instalações elétricas:

- eletrodutos, conexões, buchas e arruelas;

- fios e cabos;

- caixas e quadros de comando;

- tomadas e interruptores;

- luminárias, acessórios, postes e lâmpadas;

- equipamentos elétricos diversos;

- entrada de energia;

- eletrodutos e conexões telefônicas;

- fios e cabos telefônicos;

- caixas telefônicas;

- equipamentos diversos telefônicos;

- eletrodutos, fios, caixas para lógica e tv a cabo;

- sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

3) Instalações hidráulica, sanitária e de gás:

- tubos e conexões de água fria;

- tubos e conexões de água quente;

- tubos e conexões de esgoto sanitário;

- tubos e conexões de águas pluviais;

- instalações de GLP;

4) Prevenção e combate a incêndio:

- tubos e conexões;

- válvulas e registros;

- abrigos, hidrantes, mangueiras e extintores;

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA OBRA PARA OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTO FISCAL
Titular da Obra (já qualificado nos autos):_________________________ __________________________________________________ Endereço da Obra: _____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________

Declaro, em atendimento ao art. 12, § 9º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013, as seguintes informações:

ÁREA (M2) UNIDADE 1 UNIDADE 2 UNIDADE 3
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL      
GARAGEM COBERTA      
TERRAÇO DESCOBERTO      
TELHEIRO      
SÓTÃO      
SUBSOLO      
PISCINA      
OUTROS      
  UNIDADE 1 UNIDADE 2 UNIDADE 3
QUANTIDADE DE
BANHEIROS
     

Rio de Janeiro - RJ, ___ de _________________ de ______

______________________________________________________
(assinatura do titular da obra/contratante/representante legal)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.