Portaria CIS/FP/REC-RIO nº 304 DE 24/11/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 nov 2023
Altera a Portaria F/SUBTF/CIS Nº 218/2013, que estabelece orientação acerca dos procedimentos a serem adotados na verificação fiscal para emissão da Certidão de Visto Fiscal.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS DA RECEITA-RIO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n.º 2.477, de 25 de janeiro de 1980;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Código Tributário Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO IV
LISTA DE SERVIÇOS FORA DO CUB
A) Serviços Gerais
1) Serviços Técnicos:
- levantamento topográfico;
- estudos geotécnicos/sondagens;
- consultorias técnicas;
- fiscalização/acompanhamento/gerenciamento;
- projeto arquitetônico;
- projeto estrutural;
- projeto elétrico/telefônico;
- projeto hidrossanitário;
- projeto de ar-condicionado;
- projeto de prevenção contra incêndio;
- projeto luminotécnico;
- projeto de som ambiental;
- projeto de paisagismo e urbanização;
- maquete/perspectivas;
- orçamento/cronograma; e
- fotografias.
2) Serviços preliminares:
- demolições;
- cópias e plotagens;
- despesas legais;
- licenças, taxas, registros;
- seguros; e
- assessorias contábil e jurídica.
3) Instalações provisórias:
- tapumes/cercas;
- depósitos/escritórios/proteção transeuntes;
- placa de obra;
- instalação provisória de água;
- entrada provisória de energia;
- instalação provisória de unidade sanitária;
- sinalização;
- instalação de bombas;
- bandejas salva-vidas; e
- locação da obra.
4) Máquinas e ferramentas:
- gruas;
- elevador com torre, cabine, guincho;
- andaimes fachadeiro e suspenso;
- plataforma metálica com torres e engrenagens;
- guinchos; e
- balancins/cadeiras suspensas.
5) Administração da obra e despesas gerais:
- engenheiro/arquiteto de obra;
- mestre de obra;
- contramestres;
- apontador;
- guincheiro;
- vigia;
- pessoal administrativo;
- consumos combustíveis e lubrificantes;
- consumos de água, luz e telefone;
- material de escritório;
- medicamentos de emergência;
- EPI/EPC;
- bebedouros, extintores;
- serviços de saúde e segurança do trabalho;
- taxa de administração; e
- PCMAT/PCMSO.
6) Limpeza da obra:
- limpeza permanente da obra; e
- retirada de entulho.
7) Transporte:
- transporte interno; e
- transporte externo.
8) Trabalhos em terra:
- limpeza do terreno;
- desmatamento e destocamento;
- replantio de árvores;
- escavações manuais;
- escavações mecânicas;
- reaterro;
- compactação de solo;
- desmonte de rocha;
- movimento de terra; e
- retirada de terra.
9) Diversos:
- laudos e despesas com vizinhos; e
- outros.
B) Infra-estrutura e obras complementares:
- escoramentos de terrenos de vizinhos;
- esgotamento, rebaixamento lençol d’água e drenagens;
- preparo das fundações: cortes em rochas, lastros;
- fundações superficiais/rasas;
- fundações profundas;
- reforços e consolidação das fundações;
- provas de cargas em estacas; e
- provas de carga sobre o terreno de fundação.
C) Coberturas e proteções
1) Tratamentos especiais:
- tratamento térmico; e
- outros tratamentos especiais.
D) Instalações e aparelhos
1) Ar-condicionado
2) Instalações mecânicas:
- elevadores;
- monta-cargas;
- escadas rolantes;
- esteiras e planos inclinados; e
- outras instalações mecânicas.
E) Complementação da obra
1) Calafete e limpeza:
- limpeza final;
- retirada de entulhos; e
- desmontagem do canteiro de obras.
2) Complementação artística e paisagismo:
- paisagismo;
- obras artísticas e painéis; e
- diversos.
3) Obras complementares:
- complementos, acabamentos e acertos finais.
4) Ligação definitiva e certidões:
- ligações de água, luz, telefone, gás etc.; e
- ligações de redes públicas.
5) Recebimento da obra:
- ensaios gerais nas instalações;
- arremates; e
- habite-se.
6) Despesas eventuais:
- indenizações a terceiros; e
- imprevistos diversos.
E) Honorários do construtor
F) Honorários do incorporador
G) Controle tecnológico do concreto e do aço
H) Serviços manifestamente alheios à construção civil, tais como:
- internet e rede;
- serviços de vigilância; e
- stand de vendas;
LISTA DE SERVIÇOS QUE COMPÕE O CUB
A) Supra-estrutura:
- concreto protendido;
- concreto armado;
- estrutura metálica;
- estrutura de madeira; e
- estrutura mista.
B) Paredes e painéis
1) Alvenarias e divisórias:
- alvenarias de tijolos maciços;
- alvenarias de tijolos furados*
- alvenarias de blocos;
- paredes de gesso acartonado;
- divisórias leves; e
- elementos vazados.
2) Esquadrias e ferragens:
- esquadrias de madeira;
- esquadrias de ferro;
- esquadrias de alumínio;
- esquadrias plásticas;
- esquadrias mistas;
- persianas e outros;
- ferragens; e
- peitoris.
3) Vidros:
- vidros lisos transparentes;
- vidros-fantasia;
- vidros temperados;
- vidros aramados;
- vidros de segurança; e
- tijolos de vidro.
4) Elementos de composição e proteção de fachadas:
- brises.
C) Coberturas e proteções
1) Cobertura:
- estrutura de madeira para cobertura;
- estrutura metálica para cobertura;
- cobertura com telhas de fibrocimento
- cobertura com telhas cerâmicas;
- cobertura com telhas plásticas;
- cobertura com telhas de alumínio;
- cobertura com telhas de aço;
- cobertura com telhas-sanduíche;
- outros tipos de coberturas; e
- funilaria.
2) Impermeabilizações:
- impermeabilização de fundações;
- impermeabilização de sanitários;
- impermeabilização de cozinhas;
- impermeabilização de terraços e jardins;
- impermeabilização de lajes descobertas;
- impermeabilização de lajes cobertas;
- impermeabilização de lajes de subsolo; e
- juntas de dilatação.
D) Revestimentos, forros, marcenaria e serralheria, pinturas e tratamentos especiais
1) Revestimentos (interno e externo):
- revestimentos de argamassa;
- revestimentos cerâmicos/azulejos;
- revestimentos de mármore e granito;
- revestimentos de pastilhas;
- outros revestimentos (drywall); e
- peitoris.
2) Forros e elementos decorativos:
- de argamassa;
- forros de gesso em placa;
- forros de gesso acartonado;
- forros de madeira mineralizada;
- forros de alumínio;
- forros de plástico;
- forros de madeira;
- outros tipos de forro; e
- roda-forros e outros complementos.
3) Marcenaria e serralheria:
- fechamento de shafts;
- alçapão;
- corrimão e guarda-corpo;
- escada de marinheiro;
- gradis e grades;
- portões de veículos e de pedestres;
- porta corta-fogo;
- grelhas de piso;
- chaminé metálica;
- coifa;
- balcões de madeira;
- caixa de correio;
- escadas metálicas; e
- outros.
4) Pintura:
- selador de paredes;
- selador de portas e madeiras;
- massa corrida pva e acrílica;
- pintura PVA;
- pintura acrílica;
- revestimento texturizado;
- pintura a cal;
- pintura esmalte sobre ferro;
- pintura esmalte sobre madeira;
- pintura verniz sobre madeira;
- pintura verniz sobre alvenaria; e
- outros tipos de pinturas.
5) Tratamentos especiais internos:
- tratamento acústico; e
- outros tipos de tratamentos.
E) Pavimentações
1) Pavimentações:
- contrapiso;
- pisos cerâmicos;
- pisos de ardósia;
- concreto desempenado;
- cimentados;
- pisos de basalto;
- pisos de madeira;
- pisos de mármore e granito;
- pisos plásticos;
- carpetes e tapetes;
- pisos de granitina;
- pisos de blocos;
- meio-fio; e
- degraus e patamares.
2) Rodapés, soleiras:
- rodapé cerâmico;
- rodapé cimentado;
- rodapé de ardósia;
- rodapé de madeira;
- rodapé plástico;
- rodapé de granitina;
- rodapés de mármore e granito;
- rodapés de basalto;
- soleira de ardósia;
- soleira de madeira;
- soleira de granitina;
- soleiras de mármore e granito; e
- soleiras de basalto.
F) Instalações e aparelhos
1) Aparelhos e metais:
- registros;
- válvulas;
- ligações flexíveis;
- sifões;
- torneiras;
- bacias sanitárias;
- cubas;
- lavatórios;
- tanques;
- mictórios;
- tampos;
- complementos de louça;
- equipamentos sanitários para deficientes;
- saboneteira para líquido;
- secador de mãos elétrico; e
- bebedouros elétricos.
2) Instalações elétricas:
- eletrodutos, conexões, buchas e arruelas;
- fios e cabos;
- caixas e quadros de comando;
- tomadas e interruptores;
- luminárias, acessórios, postes e lâmpadas;
- equipamentos elétricos diversos;
- entrada de energia;
- eletrodutos e conexões telefônicas;
- fios e cabos telefônicos;
- caixas telefônicas;
- equipamentos diversos telefônicos;
- eletrodutos, fios, caixas para lógica e tv a cabo;
- sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
3) Instalações hidráulica, sanitária e de gás:
- tubos e conexões de água fria;
- tubos e conexões de água quente;
- tubos e conexões de esgoto sanitário;
- tubos e conexões de águas pluviais;
- instalações de GLP;
4) Prevenção e combate a incêndio:
- tubos e conexões;
- válvulas e registros;
- abrigos, hidrantes, mangueiras e extintores;
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA OBRA PARA OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTO FISCAL
Titular da Obra (já qualificado nos autos):_________________________ __________________________________________________ Endereço da Obra: _____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________
Declaro, em atendimento ao art. 12, § 9º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013, as seguintes informações:
ÁREA (M2) | UNIDADE 1 | UNIDADE 2 | UNIDADE 3 |
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL | |||
GARAGEM COBERTA | |||
TERRAÇO DESCOBERTO | |||
TELHEIRO | |||
SÓTÃO | |||
SUBSOLO | |||
PISCINA | |||
OUTROS |
UNIDADE 1 | UNIDADE 2 | UNIDADE 3 | |
QUANTIDADE DE BANHEIROS |
Rio de Janeiro - RJ, ___ de _________________ de ______
______________________________________________________
(assinatura do titular da obra/contratante/representante legal)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.