Portaria SSER nº 304 DE 30/11/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000303/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.2 - HEINEKEN | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.2.63 | Baden Baden Bock | 300 | 7,03 | |||
1.2.64 | Baden Baden Christmas | 600 | 13,73 | |||
1.2.65 | Baden Baden Peach | 350 | 5,75 | |||
1.2.66 | Baden Baden Peach | 600 | 13,73 | |||
1.2.67 | Devassa (Pack 18 unidades) | 473 | 49,14 | |||
1.2.68 | Tiger | 269 | 2,36 | |||
1.2.69 | Heineken 0% | 269 | 3,40 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita