Portaria SSER nº 304 DE 30/11/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2022

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000303/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.2 - HEINEKEN
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.63 Baden Baden Bock 300     7,03  
1.2.64 Baden Baden Christmas 600     13,73  
1.2.65 Baden Baden Peach 350   5,75    
1.2.66 Baden Baden Peach 600     13,73  
1.2.67 Devassa (Pack 18 unidades) 473   49,14    
1.2.68 Tiger 269   2,36    
1.2.69 Heineken 0% 269   3,40    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita