Portaria MIN nº 304 de 22/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Itabela/BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Itabela/BA.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos visando adequar a capacidade de atendimento às ações emergenciais de reconstrução e recuperação de casas, reconstrução de pontes, recuperação de estradas vicinais em áreas atingidas pelas fortes chuvas, no Município de Itabela/BA, num total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 3º Aferir a situação de emergência, no Município de Itabela/BA, conforme Decreto Municipal nº 19.495, de 22 de abril de 2009, homologado pelo Decreto Estadual nº 11.552, de 5 de maio de 2009, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo município atingido por alagamento ocorrido no corrente ano.
§ 1º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001841/2009-38.
§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de Itabela/BA, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000095, Programa de Trabalho nº 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa nº 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GEDDEL VIEIRA LIMA