Portaria SF nº 304 de 01/10/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 out 2008
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, Resolve:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de outubro de 2008 é de 1,08471509%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de outubro de 2008, são os seguintes:
| Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
| 2 | 1,96792289 |
| 3 | 2,93607484 |
| 4 | 3,89383780 |
| 5 | 4,84132323 |
| 6 | 5,77864144 |
| 7 | 6,70590151 |
| 8 | 7,62321139 |
| 9 | 8,53067784 |
| 10 | 9,42840649 |
| 11 | 10,31650184 |
| 12 | 11,19506725 |
| 13 | 12,06420500 |
| 14 | 12,92401625 |
| 15 | 13,77460107 |
| 16 | 14,61605848 |
| 17 | 15,44848642 |
| 18 | 16,27198177 |