Portaria INMETRO nº 304 de 03/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007
Revoga o item 7.2.1 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere à Portaria Inmetro nº 154, de 12.08.2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º, do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Revogar o item 7.2.1 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere à Portaria Inmetro nº 154, de 12 de agosto de 2005.
Art. 2º Dispor que todos os pagamentos das taxas de serviços metrológicos, das penalidades pecuniárias aplicadas pelo descumprimento dos deveres instituídos pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dos serviços prestados pelo Inmetro e pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade sejam efetuados através de Guia de Recolhimento da União - GRU, diretamente pelas pessoas naturais ou pessoas jurídicas responsáveis pelo adimplemento da obrigação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA