Portaria SE/MF nº 304 de 06/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2004
Dispõe sobre o Conselho Consultivo de Capacitação e Treinamento - CCCAT.
O Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições contidas na Portaria GMF nº 205, de 7 de julho de 1997, que implantou o Programa Plurianual de Aprendizagem Permanente deste Ministério, resolve:
Art. 1º Determinar que o Conselho Consultivo de Capacitação e Treinamento - CCCAT, seja composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Fazenda:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria da Receita Federal;
VI - Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - Secretaria de Política Econômica;
VIII - Secretaria de Acompanhamento Econômico;
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais;
X - Escola de Administração Fazendária;
XI - 1º Conselho de Contribuintes;
XII - 2º Conselho de Contribuintes;
XIII - 3º Conselho de Contribuintes.
Art. 2º O CCCAT terá as seguintes atribuições:
I - Propor ações voltadas para a formação, o aperfeiçoamento e a especialização do servidor fazendário, por intermédio do Plano Plurianual de Aprendizagem Permanente - PPAP;
II - Zelar pela maximização da utilização dos recursos disponíveis para capacitação e treinamento;
III - Aprovar a consolidação dos Planos Setoriais de Aprendizagem Permanente;
IV - Manter atualizado o PPAP, definindo novas áreas de interesse para formação de especialistas de alta qualificação.
Art. 3º O CCCAT será coordenado pela titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, cabendo aos titulares dos órgãos fazendários a indicação à Secretaria-Executiva de seus representantes no Conselho.
Art. 4º O CCCAT reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 5º A SPOA disponibilizará os serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento do CCCAT.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SE nº 20, de 15 de janeiro de 1997.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO