Portaria MS nº 3.039 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Habilita o Município de Arapongas (PR) à receber Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio ao município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Arapongas (PR) a receber 1 Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Apucarana (PR).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município de Arapongas (PR) no valor de R$ 27.500,00, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no anexo desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Arapongas (PR).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  USA  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Arapongas (PR)  01  R$ 27.500,00  R$ 330.000,00 
TOTAL:   R$ 330.000,00