Portaria MS nº 3.038 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003 , e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Santo Antônio de Jesus (BA), conforme especificado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no anexo II desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse  Central de Regulação  Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo  Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo 
Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA)  01  R$ 49.000,00  R$ 588.000,00 

ANEXO II
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL
SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA).

CENTRAL  MUNICÍPIO  POP  USA  USB 
Santo Antônio de Jesus    90985 
  Amargosa  34351 
  Cabaceiras do Paraguaçu  17327 
  Cachoeira  32026 
  Castro Alves  25408 
  Conceição da Feira  20391 
  Conceição do Almeida  17889 
  Cruz das Almas  58606 
  Dom Macedo Costa  3874 
  Elísio Medrado  7947 
  Governador Mangabeira  19818 
  Itatim  14522 
  Jaguaripe  16467 
  Jiquiriçá  14118 
  Laje  22201 
  Maragogipe  42815 
  Milagres  10306 
  Muniz Ferreira  7317 
  Muritiba  28899 
  Mutuípe  21449 
  Nazaré  27274 
  Nova Itarana  7435 
  Presidente Tancredo Neves  23846 
  Salinas da Margarida  13456 
  Santa Teresinha  9648 
  São Felipe  20305 
  São Félix  14098 
  São Miguel das Matas  10414 
  Ubaíra  19750 
  Varzedo  9109 
TOTAL  30 municípios  662051  17