Portaria MS nº 3.038 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003 , e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Santo Antônio de Jesus (BA), conforme especificado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no anexo II desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse  Central de Regulação  Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo  Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo 
Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA)  01  R$ 49.000,00  R$ 588.000,00 

ANEXO II
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL
SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA).

CENTRAL  MUNICÍPIO  POP  USA  USB 
Santo Antônio de Jesus    90985  1  1 
  Amargosa  34351  0  1 
  Cabaceiras do Paraguaçu  17327  0  0 
  Cachoeira  32026  0  0 
  Castro Alves  25408  0  1 
  Conceição da Feira  20391  0  0 
  Conceição do Almeida  17889  0  0 
  Cruz das Almas  58606  1  1 
  Dom Macedo Costa  3874  0  0 
  Elísio Medrado  7947  0  0 
  Governador Mangabeira  19818  0  1 
  Itatim  14522  0  0 
  Jaguaripe  16467  0  0 
  Jiquiriçá  14118  0  1 
  Laje  22201  0  1 
  Maragogipe  42815  0  1 
  Milagres  10306  0  1 
  Muniz Ferreira  7317  0  0 
  Muritiba  28899  0  0 
  Mutuípe  21449  0  1 
  Nazaré  27274  0  1 
  Nova Itarana  7435  0  0 
  Presidente Tancredo Neves  23846  0  1 
  Salinas da Margarida  13456  0  0 
  Santa Teresinha  9648  0  1 
  São Felipe  20305  0  1 
  São Félix  14098  0  1 
  São Miguel das Matas  10414  0  0 
  Ubaíra  19750  0  1 
  Varzedo  9109  0  1 
TOTAL  30 municípios  662051  2  17