Portaria MS nº 3.036 de 21/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011
Habilita o Município Cocalzinho de Goiás (GO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Anápolis (GO).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Anápolis (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,
Resolve:
Art. 1º Fica Habilitado o Município Cocalzinho de Goiás (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Anápolis (GO).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no anexo I.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Cocalzinho de Goiás (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMunicípio para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal Fundo | Valor do Repasse Anual |
Cocalzinho de Goiás (GO) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |