Portaria SRP nº 3.034 de 20/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2006
Fixa, para o ano de 2006, o quantitativo de 46 (quarenta e seis) vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social destinado à reversão de servidor aposentado, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA-INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, bem como pelo inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005,
Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
Considerando o disposto no art. 11 da Portaria MPS/GM nº 1.491, de 30 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2006, o quantitativo de 46 (quarenta e seis) vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social destinado à reversão de servidor aposentado, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 2º Aprovar a distribuição das vagas de que trata o art. 1º por Delegacia da Receita Previdenciária - DRP, na forma do Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXOUF | DRP | Vagas para reversão |
AC | RIO BRANCO | 1 |
AP | MACAPÁ | 1 |
BA | ITABUNA | 1 |
DF | DIRETORIA | 1 |
DF | DISTRITO FEDERAL | 4 |
MA | SÃO LUÍS | 1 |
MS | CAMPO GRANDE | 1 |
MT | CUIABÁ | 3 |
PA | BELÉM | 4 |
PE | RECIFE | 1 |
PR | CURITIBA | 1 |
RJ | RIO DE JANEIRO CENTRO | 1 |
RO | PORTO VELHO | 1 |
RR | BOA VISTA | 1 |
RS | CAXIAS DO SUL | 1 |
RS | SANTA MARIA | 1 |
SC | BLUMENAU | 1 |
SP | CAMPINAS | 1 |
SP | GUARULHOS | 1 |
SP | OSASCO | 1 |
SP | RIBEIRÃO PRETO | 1 |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 2 |
SP | SÃO PAULO CENTRO | 2 |
SP | SÃO PAULO NORTE | 2 |
SP | SÃO PAULO OESTE | 3 |
SP | SÃO PAULO SUL | 5 |
SP | SOROCABA | 1 |
TO | PALMAS | 2 |