Portaria MS nº 3.033 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 5.347.970,72 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.142.386,32 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 2.130.020,40 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º- da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 75.564,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º- da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º- desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CODIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
ES DOMINGOS MARTINS 320190 2402882 27658129000148 FHASDOMAR-FUND. HOSPITAL E ASSIST SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS MUNICIPAL 0,00 0,00 96.945,72 96.945,72 
RJ PIRAÍ 330400 2267187 31424245000170 CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ MUNICIPAL 0,00 26.717,52 63.736,62 90.454,14 
PR ARAUCÁRIA 220000 2753286 76578137001757 PROV. BRAS. DA CIFC DE SÃO VICENTE DE PAULA ESTADUAL 0,00 89.283,24 173.412,58 262.695,82 
PR MEDIANEIRA 220000 2582716 80234826001126 SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA PROVIDÊNCIA DO SUL ESTADUAL 0,00 32.758,68 81.238,70 113.997,38 
BA ITABUNA 291480 2525569 14349740000304 HOSPITAL MANUEL NOVAES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA MUNICIPAL 0,00 678.471,60 874.526,29 1.552.997,89 
BA ITABUNA 291480 2772280 14349740000223 HOSP CALIXTO MIDLEJ FILHO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA MUNICIPAL 75.564,00 189.359,88 291.638,19 556.562,07 
MT DIAMANTINO 510350 2398125 3481454000896 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA MUNICIPAL 0,00 28.961,28 59.512,30 88.473,58 
PR LONDRINA 411370 2550792 78613841000161 ASSOIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA MUNICIPAL 0,00 176.945,40 308.405,92 485.351,32 
PR LONDRINA 411370 2577623 786330088000176 INSTITUTO DE CÂNCES DE LONDRINA MUNICIPAL 12.000,00 165.329,76 187.847,46 353.177,22 
RS PELOTAS 431440 2252295 92219070000153 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA MUNICIPAL 0,00 244.549,44 126.266,64 370.816,08 
RS PELOTAS 431440 2253054 92219559000125 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS MUNICIPAL 0,00 497.643,60 878.855,90 1.376.499,50 
  TOTAL 75.564,00 2.130.020,40 3.142.386,32 5.347.970,72