Portaria MS nº 3.033 de 26/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 5.347.970,72 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 3.142.386,32 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 2.130.020,40 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º- da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
III - R$ 75.564,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º- da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º- desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | MUNICÍPIO | CODIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | IAPI | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
ES | DOMINGOS MARTINS | 320190 | 2402882 | 27658129000148 | FHASDOMAR-FUND. HOSPITAL E ASSIST SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS | MUNICIPAL | 0,00 | 0,00 | 96.945,72 | 96.945,72 |
RJ | PIRAÍ | 330400 | 2267187 | 31424245000170 | CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ | MUNICIPAL | 0,00 | 26.717,52 | 63.736,62 | 90.454,14 |
PR | ARAUCÁRIA | 220000 | 2753286 | 76578137001757 | PROV. BRAS. DA CIFC DE SÃO VICENTE DE PAULA | ESTADUAL | 0,00 | 89.283,24 | 173.412,58 | 262.695,82 |
PR | MEDIANEIRA | 220000 | 2582716 | 80234826001126 | SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA PROVIDÊNCIA DO SUL | ESTADUAL | 0,00 | 32.758,68 | 81.238,70 | 113.997,38 |
BA | ITABUNA | 291480 | 2525569 | 14349740000304 | HOSPITAL MANUEL NOVAES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA | MUNICIPAL | 0,00 | 678.471,60 | 874.526,29 | 1.552.997,89 |
BA | ITABUNA | 291480 | 2772280 | 14349740000223 | HOSP CALIXTO MIDLEJ FILHO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA | MUNICIPAL | 75.564,00 | 189.359,88 | 291.638,19 | 556.562,07 |
MT | DIAMANTINO | 510350 | 2398125 | 3481454000896 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA | MUNICIPAL | 0,00 | 28.961,28 | 59.512,30 | 88.473,58 |
PR | LONDRINA | 411370 | 2550792 | 78613841000161 | ASSOIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA | MUNICIPAL | 0,00 | 176.945,40 | 308.405,92 | 485.351,32 |
PR | LONDRINA | 411370 | 2577623 | 786330088000176 | INSTITUTO DE CÂNCES DE LONDRINA | MUNICIPAL | 12.000,00 | 165.329,76 | 187.847,46 | 353.177,22 |
RS | PELOTAS | 431440 | 2252295 | 92219070000153 | SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA | MUNICIPAL | 0,00 | 244.549,44 | 126.266,64 | 370.816,08 |
RS | PELOTAS | 431440 | 2253054 | 92219559000125 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS | MUNICIPAL | 0,00 | 497.643,60 | 878.855,90 | 1.376.499,50 |
TOTAL | 75.564,00 | 2.130.020,40 | 3.142.386,32 | 5.347.970,72 |