Portaria MS nº 3.032 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 14.788.995,13 (quatorze milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 7.280.558,53 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 7.227.924,60 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 280.512,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estados e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ NOME DA ENTIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
CE SOBRAL 231290 2425300 7818313000796 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SOBRAL MUNICIPAL 25.200,00 2.408.916,96 39.574,84 2.473.691,80 
SC JARAGUÁ DO SUL 420890 2306336 83883306001566 SOCIEDADE DIVINA PROVIDÊCNIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL 0,00 111.522,72 529.232,19 640.754,91 
SC JARAGUÁ DO SUL 420890 2306344 84433945000278 COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUA DO SUL MUNICIPAL 0,00 233.453,88 451.581,59 685.035,47 
SC SEARA 421750 2304155 83506030000606 BENEFICIÊNCIA CAMILIANA DO SUL MUNICIPAL 12.000,00 17.773,20 56.815,64 86.588,84 
SC FLORIANÓPOLIS 420540 19402 838849999000106 IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E HOSPITAL DE ESTADUAL 0,00 616.743,36 229.788,63 846.531,99 
SC ARARANGUÁ 420140 2691515 83661074000287 FUCRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA ESTADUAL 0,00 128.621,04 587.848,25 716.469,29 
SC BRAÇO DO NORTE 420280 2665883 86437845000164 SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA ESTADUAL 0,00 34.140,48 80.653,71 114.794,19 
SC CHAPECÓ 420420 2537788 2122913000106 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA MUNICIPAL 34.440,00 1.266.720,12 1.497.178,53 2.798.338,65 
SC ICARÁ 420700 2420015 83852418000154 FUNDAÇÃO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARÁ ESTADUAL 0,00 75.014,88 255.921,52 330.936,40 
SC ITUPORANGA 420850 2377829 86185220000667 HOSPITAL BOM JESUS ESTADUAL 0,00 41.727,60 184.471,36 226.198,96 
SC LAGUNA 420940 2558017 84903988000199 HOSPITAL DE CARIDADE S B J DOS PASSOS MUNICIPAL 0,00 47.517,24 67.150,40 114.667,64 
SC LUZERNA 421003 2300184 75444471000198 HOSPITAL SÃO ROQUE SOCIEDADE BENEFICIENTE ESTADUAL 0,00 41.862,12 105.268,15 147.130,27 
SC MAFRA 421010 2379333 85131993000193 ASSOCIAÇÃO CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 0,00 136.293,00 165.241,97 301.534,97 
SC MONDAI 421100 2378108 83226175000149 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MONDAI ESTADUAL 0,00 20.490,00 46.889,41 67.379,41 
SC QUILOMBO 421420 2538342 83506030000797 BENEFICIÊNCIA CAMILIANA DO SUL MUNICIPAL 0,00 37.580,28 37.557,70 75.137,98 
SC RIO DO SUL 421480 2379627 82763798000430 COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL MUNICIPAL 15.840,00 39.286,56 85.460,83 140.587,39 
SC RIO DO SUL 421480 2568713 73433427000157 FUNDAÇÃO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI MUNICIPAL 0,00 689.444,04 796.322,49 1.485.766,53 
SC RIO NEGRINHO 421500 2521695 85907251000107 FUNDAÇÃO HOSPITALAR RIO NEGRINHO MUNICIPAL 0,00 49.997,52 107.844,76 157.842,28 
SC SÃO BENTO DO SUL 421580 2521792 84942887000399 SOCIEDADE MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA MUNICIPAL 0,00 100.262,52 249.070,96 349.333,48 
SC VIDEIRA 421930 2302500 86552809000303 IEAS HOSPITAL DIVINO SALVADOR ESTADUAL 0,00 62.373,48 146.772,29 209.145,77 
SC XANXERÊ 421950 2411393 89428734002204 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA ESTADUAL 193.032,00 96.325,20 554.180,39 843.537,59 
PR COLOMOBO 410580 14869 76212265000115 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ROSÁRIO ESTADUAL 0,00 104.836,44 106.893,86 211.730,30 
PR MARINGÁ 411520 2594714 79115762000193 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ MUNICIPAL 0,00 133.469,52 303.519,71 436.989,23 
PR MARINGÁ 411520 2743469 4792670000149 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BOM SAMARITANO MUNICIPAL 0,00 0,00 202.835,20 202.835,20 
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 412550 2753278 81308868000155 HOSPITAL SÃO JOSÉ ESTADUAL 0,00 665.261,40 295.950,16 961.211,56 
RJ ARARUAMA 330020 2273071 28528891000172 CASA DE CARIDADE ARARUAMA ESTADUAL 0,00 68.291,04 96.533,99 164.825,03 
  TOTAL 280.512,00 7.227.924,60 7.280.558,53 14.788.995,13