Portaria SAT nº 3031 DE 14/07/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2022

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas II: Refrigerante;

II - Café;

III - Fralda.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2022

Campo Grande, 14 de julho de 2022

ROSINEI ALVES DE BARROS

Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ "p" nº 230 de 04.05.2022.

ANEXO À PORTARIA/SAT 3031, de 14 de julho de 2022

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896718701789 REFRIGERANTE FUNADA TUBAINA BLACK - 2000ML 6,05 A
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
48.00 - Fraldas
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896012880326 FRALDA BIGFRAL CLASSICA P 9 UNIDADES - 1PCT 21,20 I
7896012880333 FRALDA BIGFRAL CLASSICA M 8 UNIDADES - 1PCT 21,20 I
7896012880340 FRALDA BIGFRAL CLASSICA G 7 UNIDADES - 1PCT 21,20 I
7896012880357 FRALDA BIGFRAL CLASSICA XG 7 UNIDADES - 1PCT 21,20 I
17 - Produtos alimentícios
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898955412152 CAFÉ SIDROLÂNDIA EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR 16,40 I
7898955412046 CAFÉ CAARAPÓ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR 16,50 I
7898955412039 CAFÉ CAARAPÓ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 250GR 8,43 I

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto