Portaria SAT nº 3031 DE 14/07/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas II: Refrigerante;
II - Café;
III - Fralda.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2022
Campo Grande, 14 de julho de 2022
ROSINEI ALVES DE BARROS
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ "p" nº 230 de 04.05.2022.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3031, de 14 de julho de 2022
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | ||||
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896718701789 | REFRIGERANTE FUNADA TUBAINA BLACK - 2000ML | 6,05 | A | |
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | ||||
48.00 - Fraldas | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7896012880326 | FRALDA BIGFRAL CLASSICA P 9 UNIDADES - 1PCT | 21,20 | I | |
7896012880333 | FRALDA BIGFRAL CLASSICA M 8 UNIDADES - 1PCT | 21,20 | I | |
7896012880340 | FRALDA BIGFRAL CLASSICA G 7 UNIDADES - 1PCT | 21,20 | I | |
7896012880357 | FRALDA BIGFRAL CLASSICA XG 7 UNIDADES - 1PCT | 21,20 | I | |
17 - Produtos alimentícios | ||||
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898955412152 | CAFÉ SIDROLÂNDIA EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR | 16,40 | I | |
7898955412046 | CAFÉ CAARAPÓ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR | 16,50 | I | |
7898955412039 | CAFÉ CAARAPÓ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 250GR | 8,43 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto