Portaria MS nº 3.031 de 26/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.697.280,88 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
I - R$ 2.126.240,16 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 1.571.040,72 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º- desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | CNES | CNPJ | NOME UNIDADE | GESTÃO | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
RS | ESTRELA | 430780 | 2252260 | 3123393000208 | ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE | ESTADUAL | 67.559,40 | 337.325,51 | 404.884,91 |
RS | JUAGUARÃO | 431100 | 2233401 | 88413661000190 | SANTA CASA DE CARIDADE DE JAGUARÃO | ESTADUAL | 49.914,72 | 80.580,51 | 130.495,23 |
RS | NOVA PALMA | 431310 | 2244128 | 91026138000115 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE | ESTADUAL | 18.484,80 | 52.464,35 | 70.949,15 |
RS | SÃO BORJA | 431800 | 2248298 | 96488598000189 | FUNDAÇÃO IVAN GOULART | ESTADUAL | 350.946,72 | 294.259,51 | 645.206,23 |
RS | CANOAS | 430460 | 2232014 | 88314133000183 | ASSOCIAÇÃO BENEF. DE CANOAS HOSPITAL NOSSA SENHORA D | MUNICIPAL | 885.341,64 | 851.255,24 | 1.736.596,88 |
SP | AMERICAN | A350160 | 2082179 | 43252758000120 | IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA | MUNICIPAL | 3.792,00 | 5.179,79 | 8.971,79 |
SP | VINHEDO | 355670 | 2699915 | 72909179000105 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO | MUNICIPAL | 68.105,52 | 145.853,87 | 213.959,39 |
RJ | TERESÓPOLIS | 330580 | 2292513 | 3218560500019 | 0HOSPITAL NOSSA SENHOR ADA SAÚDE | MUNICIPAL | 82.961,16 | 202.754,55 | 285.715,71 |
CE | RUSSAS | 231180 | 2328003 | 7770001000164 | HOSPITAL DE CASA DE SAÚDE DE RUSSAS | ESTADUAL | 43.934,76 | 156.566,83 | 200.501,59 |
TOTAL | 1.571.040,72 | 2.126.240,16 | 3.697.280,88 |