Portaria MS nº 3.031 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.697.280,88 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 2.126.240,16 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.571.040,72 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º- desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ NOME UNIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL 
RS ESTRELA 430780 2252260 3123393000208 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE ESTADUAL 67.559,40 337.325,51 404.884,91 
RS JUAGUARÃO 431100 2233401 88413661000190 SANTA CASA DE CARIDADE DE JAGUARÃO ESTADUAL 49.914,72 80.580,51 130.495,23 
RS NOVA PALMA 431310 2244128 91026138000115 ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE ESTADUAL 18.484,80 52.464,35 70.949,15 
RS SÃO BORJA 431800 2248298 96488598000189 FUNDAÇÃO IVAN GOULART ESTADUAL 350.946,72 294.259,51 645.206,23 
RS CANOAS 430460 2232014 88314133000183 ASSOCIAÇÃO BENEF. DE CANOAS HOSPITAL NOSSA SENHORA D MUNICIPAL 885.341,64 851.255,24 1.736.596,88 
SP AMERICAN A350160 2082179 43252758000120 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA MUNICIPAL 3.792,00 5.179,79 8.971,79 
SP VINHEDO 355670 2699915 72909179000105 IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO MUNICIPAL 68.105,52 145.853,87 213.959,39 
RJ TERESÓPOLIS 330580 2292513 3218560500019 0HOSPITAL NOSSA SENHOR ADA SAÚDE MUNICIPAL 82.961,16 202.754,55 285.715,71 
CE RUSSAS 231180 2328003 7770001000164 HOSPITAL DE CASA DE SAÚDE DE RUSSAS ESTADUAL 43.934,76 156.566,83 200.501,59 
 TOTAL 1.571.040,72 2.126.240,16 3.697.280,88