Portaria MJ nº 3.030 de 16/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2010

Homologa o resultado do processo eleitoral de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, bem como na Portaria nº 780, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado definitivo do processo eleitoral previsto no Edital de Convocação de eleição de representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil da área de segurança pública, para o exercício de mandato no Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, composição biênio 2010-2012, de forma que estão eleitas:

I - no segmento sociedade civil pela categoria fóruns, redes e movimentos sociais:

a) Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;

b) Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG) e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH);

c) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (ABGLT);

d) Fórum Nacional de Juventude Negra (FONAJUNE);

e) Rede Desarma Brasil;

f) Coletivo de Entidades Negras (CEN Brasil).

II - no segmento sociedade civil pela categoria entidades:

a) Instituto de Estudos da Religião (ISER) e Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC);

b) Observatório de Favelas do Rio de Janeiro e Redes de Desenvolvimento da Maré;

c) Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP);

d) Pastoral Carcerária Nacional (ASAAC);

e) Conselho Federal de Psicologia;

f) Viva Rio.

III - no segmento trabalhadores:

a) Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL);

b) Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL);

c) Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais (SINDAPEF);

d) Associação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais (ANASPRA);

e) Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF);

f) Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL);

g) Federação dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (FENAPPI);

h) Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Parágrafo único. As entidades, fóruns, redes e movimentos sociais do inciso I alínea "b", inciso II alíneas "a" e "b" e inciso III alíneas "a" e "h" realizarão rodízio de vagas por compartilhamento nos termos do item 3.8 do Edital de Convocação de Eleições e na forma identificada no ato da inscrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO