Portaria IDEFLOR nº 303 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Aprova o plano emergencial econômico e financeiro para os projetos de concessão florestal estadual, em caráter extraordinário, devido à pandemia de Covid-19.

A Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR-B, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual s/nº, de 18 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial nº 33.111, de 19 de abril de 2016, e com fulcro art. 53 , inciso VI da Lei 11.284/2006 e Cláusula 12, inciso I do Contrato de Concessão Florestal;

Considerando a pandemia de COVID19 e Decreto 687/2020 , que declara estado de calamidade pública em todo o território paraense, bem como a crise econômica vivenciada pelo país e seus reflexos em diversos setores da economia brasileira, incluindo o setor madeireiro;

Considerando o pleito da CONFLORESTA, associação representativa das concessionárias de florestas públicas federais e estaduais, no sentido de que a pandemia tem causado impactos severos na economia mundial e brasileira, com a redução ou paralisação das atividades em diversos segmentos econômicos, apresentando como perspectiva uma depressão econômica mundial aguda, com reflexos imediatos sobre as empresas e os empregos;

Considerando a importância de serem traçadas estratégias de auxílio às concessionárias para enfrentamento da crise econômica com foco na manutenção dos empregos gerados pela concessão florestal;

Considerando a finalidade de manter viáveis os contratos de concessão vigentes, para que não haja necessidade de rescisão dos mesmos, nem desistência dos concessionários, o que ocasionaria a necessidade de realização de nova licitação na área, o que deixaria as áreas descobertas de vigilância perene até a conclusão do certame;

Considerando a reunião realizada no dia 30 de abril de 2020, onde foi sinalizado pelos concessionários que os termos da PORTARIA Nº 281, DE 27 DE ABRIL DE 2020 não atendem às necessidades emergenciais causadas pela pandemia;

Considerando a aprovação do novo PLANO EMERGENCIAL ECONÔMICO E FINANCEIRO pelo Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, reunido em assembleia extraordinária ocorrida no dia 20 de maio de 2020 por meio de videoconferência em respeito às recomendações da Organização Mundial da Saúde e Decreto Estadual 609 de 16 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o PLANO EMERGENCIAL ECONÔMICO E FINANCEIRO, para os projetos de concessão florestal estadual, em caráter extraordinário, devido à pandemia de COVID-19.

Art. 2º O PLANO EMERGENCIAL DE PAGAMENTO consiste exclusivamente na prorrogação do prazo de vencimento das parcelas bimestrais 01/2020 (janeiro e fevereiro de 2020) por 90 (noventa dias) que passará a ter o vencimento em 30.07.2020; e da parcela 02/2020 (março e abril de 2020) por 60 (sessenta dias) que passará a ter o vencimento em 30.08.2020.

Art. 3º Considerando que o Poder Concedente exigirá garantias suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos nos contratos de concessão florestal, na forma do § 1º do Art. 21 da Lei 11.284 de 6 de março de 2006, o concessionário deverá manter garantia compatível com valor total e vigência dos débitos existentes.

Art. 4º Caso os pagamentos não sejam realizados nas datas estabelecidas no art. 2º, irão incidir os juros, multa e correção monetária a contar das datas de vencimento prorrogadas, até a data de seu respectivo pagamento, salvo determinação em contrário, a critério do IDEFLOR-Bio, tendo como base os impactos estabelecidos em decorrência da pandemia.

Art. 5º Os termos desta Portaria não se aplicam aos parcelamentos já pactuados até a data de sua publicação, os quais permanecerão regidos pela Instrução Normativa 004/2018.

Art. 6º Fica alterado o art. 2º da IN 004/2018, permitindo-se o parcelamento de débitos ainda não vencidos e a possibilidade de inclusão de até três parcelas bimestrais ao Termo de Parcelamento, excepcionalmente enquanto perdurarem os efeitos da crise econômica em decorrência da pandemia.

Art. 7º O reajuste anual dos contratos de concessão florestal, referente ao ano de 2020, não será aplicado, conforme previsão do § 3º do art. 15 da Instrução Normativa IDEFLOR-Bio nº 02, de 01 de junho de 2016.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 281, de 27 de abril de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA LESSA BENGTSON

Presidente