Portaria GABIN nº 303 DE 21/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 out 2020

Dispõe sobre a utilização da assinatura digital em processos fiscais físicos que tramitam no Corpo Técnico para Tributação - COTET.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,

Considerando o disposto no art. 25, § 6º, da Lei 8.959, de 08 de maio de 2009,

Considerando o disposto nos arts. 169 e 214-B , caput, da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para a utilização de assinatura digital baseada em certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos autos dos processos fiscais físicos em trâmite no Corpo Técnico para Tributação - COTET, da Célula de Gestão para Administração Tributária - CEGAT (CEGAT/COTET).

Art. 2º Os documentos e atos gerados durante a tramitação dos processos físicos no setor CEGAT/COTET poderão ser assinados digitalmente.

Art. 3º Os documentos e atos assinados digitalmente serão juntados aos autos físicos, respeitando a ordem lógica e cronológica do processo fiscal.

Art. 4º Quando necessário, o setor CEGAT/COTET fornecerá, para qualquer parte interessada, o documento eletrônico, assinado digitalmente, para que seja comprovada sua autenticidade.

Art. 5º O setor CEGAT/COTET deverá manter repositório com todos os documentos eletrônicos gerados pelo setor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 21 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda