Portaria MMA nº 303 de 08/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2011

Delega competência ao titular da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental e seus respectivos substitutos legais, para o exercício das atribuições que especifica, no âmbito de atuação do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima-FNMC, Órgão nº 44.902 - Unidades Gestoras 447001 e 447002.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 setembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental e seus respectivos substitutos legais, para o exercício das seguintes atribuições no âmbito de atuação do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima-FNMC, Órgão nº 44.902 - Unidades Gestoras 447001 e 447002:

I - proceder a instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, acordos, termos de parceria, contratos e demais ajustes, que tenham por objeto a execução de projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos apoiados pelas ações orçamentárias do FNMC;

II - autorizar, mediante processo formal, a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados com municípios, Estados, Distrito Federal, desde que previsto no referido instrumento e de acordo com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007;

III - praticar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras do FNMC, inclusive ordenar despesas e demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IV - autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a prestação de contas;

V - empenhar e anular despesas e autorizar pagamento;

VI - monitorar as contas bancárias e emitir ordens bancárias;

VII - conceder diárias e ajuda de custos;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas e terrestres em território nacional e internacional;

IX - exercer atribuições de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica;

X - atuar como responsável perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive para solicitar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, bem como suas alterações, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, aos Cartórios em geral, aos serviços de proteção ao crédito, à rede bancária, às concessionárias de serviços públicos e outras instâncias com as quais de mantenham relacionamento jurídico, podendo, para tanto, assinar como proposto toda documentação necessária para representação do FNMC, respeitadas as atribuições afetas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do FNMC até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA