Portaria DGER nº 303 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do abacaxi no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do abacaxi no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Rio de Janeiro.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta). Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- Ih> -5;

- Ta> 22ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os municípios que apresentaram condições hídricas insatisfatórias para cultivo em regime de sequeiro e temperatura média anual maior que 22ºC foram inçados para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo do abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - Cultivo de Sequeiro: De 1º de dezembro a 31 de maio;

3.2 - Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - cultivo de sequeiro e ou Irrigado

Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carapebus, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Parati, Porciúncula, Queimados, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Gonçalo, São João de Meriti, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim e Tanguá.

5.2 - Cultivo Somente com irrigação:

Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Miracema, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e São Sebastião do Alto.