Portaria GSF nº 303 de 17/02/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 fev 2011
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o volume expressivo de processamento de arquivos no subsistema DIEF, gerando lentidão no retorno de informações ao contribuinte,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para até o dia 21 de fevereiro de 2011, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina/PI, 17 de fevereiro de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda